Justiça impede transferência de militar após perícia apontar risco à saúde mental

Justiça impede transferência de militar após perícia apontar risco à saúde mental

De acordo com a decisão, a conveniência administrativa não prevalece automaticamente quando a prova técnica demonstra que a remoção do sevidor pode representar risco relevante à saúde.

A Justiça Federal anulou o ato administrativo que determinava a transferência de um militar da Marinha para o Rio de Janeiro e garantiu sua permanência na atual lotação após perícia judicial concluir que a mudança poderia agravar significativamente seu quadro de saúde mental.

O autor da ação alegou que vive há cerca de oito anos na cidade sete de sua atual lotação, onde constituiu família e desenvolve suas atividades profissionais. Segundo os autos, a remoção determinada pela Administração Naval ocorreria quando ele se encontrava a pouco mais de três anos da passagem para a reserva remunerada.

Embora tenha reconhecido que a movimentação de militares integra, em regra, o campo de discricionariedade da Administração Pública, o juiz federal Pablo Baldivieso observou que situações excepcionais podem justificar a intervenção judicial, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais relacionados à saúde.

A perícia realizada no processo diagnosticou transtornos de ansiedade, depressão, labilidade emocional e estresse diretamente relacionados à perspectiva de transferência para outro estado. O laudo concluiu que a remoção poderia agravar o quadro clínico, recomendando a manutenção do militar na atual lotação para preservar o tratamento médico, o suporte familiar e os vínculos sociais considerados importantes para sua estabilidade emocional.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a prova pericial não foi impugnada pela União e concluiu que a gravidade do quadro de saúde justificava a permanência do militar no local de origem. Com isso, tornou sem efeito a ordem de movimentação para o Rio de Janeiro e confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida.

A decisão também condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Processo 1006219-34.2025.4.01.3310

Leia mais

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados dos filhos; regra pode ser...

Silêncio de advogado não permite ao Judiciário avançar processo sem garantir defesa ao réu

STJ anulou processo desde a fase de resposta escrita ao concluir que, diante da inércia do advogado, deveria ter sido nomeado defensor para assegurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às...

União terá de devolver valor pago por carro arrematado em leilão

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a restituir o valor pago por um automóvel arrematado...

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia de urgência a paciente com infecção renal

A 17ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente uma ação movida por um consumidor contra uma...