Justiça impede transferência de militar após perícia apontar risco à saúde mental

Justiça impede transferência de militar após perícia apontar risco à saúde mental

De acordo com a decisão, a conveniência administrativa não prevalece automaticamente quando a prova técnica demonstra que a remoção do sevidor pode representar risco relevante à saúde.

A Justiça Federal anulou o ato administrativo que determinava a transferência de um militar da Marinha para o Rio de Janeiro e garantiu sua permanência na atual lotação após perícia judicial concluir que a mudança poderia agravar significativamente seu quadro de saúde mental.

O autor da ação alegou que vive há cerca de oito anos na cidade sete de sua atual lotação, onde constituiu família e desenvolve suas atividades profissionais. Segundo os autos, a remoção determinada pela Administração Naval ocorreria quando ele se encontrava a pouco mais de três anos da passagem para a reserva remunerada.

Embora tenha reconhecido que a movimentação de militares integra, em regra, o campo de discricionariedade da Administração Pública, o juiz federal Pablo Baldivieso observou que situações excepcionais podem justificar a intervenção judicial, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais relacionados à saúde.

A perícia realizada no processo diagnosticou transtornos de ansiedade, depressão, labilidade emocional e estresse diretamente relacionados à perspectiva de transferência para outro estado. O laudo concluiu que a remoção poderia agravar o quadro clínico, recomendando a manutenção do militar na atual lotação para preservar o tratamento médico, o suporte familiar e os vínculos sociais considerados importantes para sua estabilidade emocional.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a prova pericial não foi impugnada pela União e concluiu que a gravidade do quadro de saúde justificava a permanência do militar no local de origem. Com isso, tornou sem efeito a ordem de movimentação para o Rio de Janeiro e confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida.

A decisão também condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Processo 1006219-34.2025.4.01.3310

Leia mais

STF reforça que Justiça só pode anular questões de concurso em casos de ilegalidade evidente

Os concursos públicos costumam gerar controvérsias que, não raramente, acabam sendo levadas aos tribunais. Questões supostamente mal formuladas, alegações de cobrança de conteúdos fora...

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reforça que Justiça só pode anular questões de concurso em casos de ilegalidade evidente

Os concursos públicos costumam gerar controvérsias que, não raramente, acabam sendo levadas aos tribunais. Questões supostamente mal formuladas, alegações...

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...