Sequestro relâmpago é incompatível com a conduta de exigir previamente vantagem da vítima

Sequestro relâmpago é incompatível com a conduta de exigir previamente vantagem da vítima

O crime de extorsão mediante sequestro tem pena máxima de quinze anos de reclusão e não pode ser confundido com o sequestro relâmpago, definido no artigo 158,§ 3º do Código Penal. A alegação de que a vítima tenha sido privada de sua liberdade por tempo exíguo, no caso concreto, apenas duas horas, não desvirtua a existência do crime de extorsão mediante sequestro quando a finalidade indiscutível do criminoso foi a de obter o resgate exigido.

A jurisprudência se encontra em decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo em que foi pedida a desclassificação do tipo penal de extorsão mediante sequestro para o de sequestro relâmpago, com pena mais branda. 

No caso concreto, a vítima foi colocado em veículo Voyage, por aproximadamente duas horas, e os criminosos exigiram a entrega de quantia de R$ 50.000,00 para o resgate. O pedido de desclassificação foi negado. 

“Sabe-se que a extorsão mediante sequestro é delito permanente, protraindo-se no tempo o seu momento consumativo, e formal, vale dizer, realizado o ato de sequestrar a pessoa, detê-la, retê-la, estará consumado o crime, independentemente da obtenção da vantagem, tendo em vista que se trata de delito de intenção, existindo um especial fim de agir expresso pela locução com o fim de obter vantagem, elemento subjetivo especial do tipo”.

Processo nº 02002214-86.204.8.04.0001

 

 

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais...

Proprietário indenizará vizinhos após desabamento de imóvel

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou proprietário de terreno a indenizar...

Zanin relata pedido de Paes para suspender eleição de Ruas em 1º turno

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado para relatar o pedido da campanha do candidato...