Réus do Caso Genivaldo irão a júri popular por homicídio triplamente qualificado e tortura

Réus do Caso Genivaldo irão a júri popular por homicídio triplamente qualificado e tortura

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão de primeira instância da Justiça Federal em Sergipe e confirmou, nessa segunda-feira (17), que os três policiais rodoviários federais denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pela morte de Genivaldo de Jesus Santos deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri. Genivaldo foi morto durante abordagem em Umbaúba (SE), no dia 25 de maio do ano passado. Eles serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura.

A 5ª Turma do Tribunal negou recursos da defesa de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia e também manteve os policias em prisão preventiva. Em abril, o Ministério Público Federal também havia recorrido para que os réus fossem julgados, ainda, pelo crime de abuso de autoridade, mas o pedido foi negado.

Entenda o caso – Em outubro de 2022, o MPF denunciou os policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que os policiais submeteram Genivaldo de Jesus Santos a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”.

No entendimento do MPF, os três agentes contrariaram normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF e executaram múltiplos atos de violência contra Genivaldo de Jesus Santos, que estava sob a autoridade deles enquanto policiais rodoviários federais.

Processo 0800566-70.2022.4.05.8502.

Com informações do MPF

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...