Projeto proíbe linguagem neutra nas execuções do Hino Nacional

Projeto proíbe linguagem neutra nas execuções do Hino Nacional

O Projeto de Lei 3334/24 proíbe o uso de linguagem neutra ou qualquer alteração no texto do hino nacional, exigindo o cumprimento de sua letra original durante as execuções em eventos públicos e oficiais. A proposta é do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da medida sujeitará os infratores a:

  • advertência;
  • multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência; e
  • multa triplicada e afastamento temporário de funções administrativas, em eventos com a presença de autoridades dos três Poderes.

Dr. Zacharias Calil argumenta que episódios de execução do hino em linguagem neutra durante eventos políticos evidenciam a necessidade de reforçar sua proteção legal.

“O hino nacional é um símbolo de identidade e unidade nacional, cuja integridade deve ser preservada”, defende o parlamentar. “A regulamentação de sua execução, incluindo arranjos vocais autorizados, busca preservar a integridade e o caráter solene do hino.”

A proposta altera a Lei dos Símbolos Nacionais, que já traz algumas regras para a execução do hino. Por exemplo, o canto deve ser feito sempre em uníssono e, nos casos de simples execução instrumental ou vocal, deve ser tocado ou cantado integralmente, sem repetição.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...