Projeto proíbe linguagem neutra nas execuções do Hino Nacional

Projeto proíbe linguagem neutra nas execuções do Hino Nacional

O Projeto de Lei 3334/24 proíbe o uso de linguagem neutra ou qualquer alteração no texto do hino nacional, exigindo o cumprimento de sua letra original durante as execuções em eventos públicos e oficiais. A proposta é do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da medida sujeitará os infratores a:

  • advertência;
  • multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência; e
  • multa triplicada e afastamento temporário de funções administrativas, em eventos com a presença de autoridades dos três Poderes.

Dr. Zacharias Calil argumenta que episódios de execução do hino em linguagem neutra durante eventos políticos evidenciam a necessidade de reforçar sua proteção legal.

“O hino nacional é um símbolo de identidade e unidade nacional, cuja integridade deve ser preservada”, defende o parlamentar. “A regulamentação de sua execução, incluindo arranjos vocais autorizados, busca preservar a integridade e o caráter solene do hino.”

A proposta altera a Lei dos Símbolos Nacionais, que já traz algumas regras para a execução do hino. Por exemplo, o canto deve ser feito sempre em uníssono e, nos casos de simples execução instrumental ou vocal, deve ser tocado ou cantado integralmente, sem repetição.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos ônibus em Manaus teve como...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos...

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...