Presidente Lula pede declaração de constitucionalidade de decreto sobre armas de fogo

Presidente Lula pede declaração de constitucionalidade de decreto sobre armas de fogo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a constitucionalidade do decreto que suspendeu os registros de armas de fogo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7334, em que o Instituto Brasileiro de Tiro contesta a mesma norma.

O Decreto 11.366/2023, assinado durante a posse presidencial, em 1° de janeiro, suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

O decreto tem sido questionado no Poder Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança. Na ação, o presidente, representado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que a norma não impôs restrição desarrazoada aos direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização, a fim de conter o aumento desordenado da circulação de armas no país.

Na avaliação do advogado-geral, a declaração de constitucionalidade afastará quadro de insegurança jurídica e retrocesso social. Ele pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de decisões judiciais que venham a suspender a aplicação do decreto, além da suspensão de todos os processos judiciais que tratem da matéria, até o julgamento definitivo da ação. Com informações do STF

Leia mais

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Dor crônica e limitação duradoura garantem BPC mesmo sem incapacidade total para o trabalho

A inexistência de incapacidade laborativa, por si só, não afasta o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) quando estiver comprovado impedimento de longo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF impede TRE-RR de criar prazo próprio de desincompatibilização para eleição suplementar

As regras que definem quem pode concorrer a cargos eletivos não mudam de estado para estado nem podem variar...

Justiça mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara...

Compartilhamento espontâneo de mensagem de áudio legitima uso como prova, afirma TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio...

Uso de cores associadas à campanha em prédios públicos configura conduta vedada, diz TSE

A utilização de cores, símbolos ou elementos visuais associados a campanhas eleitorais em bens públicos pode caracterizar conduta vedada...