Preparador e atacante têm “jogo” marcado no Jecrim e defesa quer transação penal

Preparador e atacante têm “jogo” marcado no Jecrim e defesa quer transação penal

Demitido do Flamengo após desferir um soco no rosto do atacante Pedro, 26, o preparador físico argentino Pablo Candido Fernández, 54, continua no Brasil e tem encontro marcado com o atleta no próximo dia 29, no Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Belo Horizonte. A defesa do acusado aguarda proposta de transação penal.

Nesta data, às 13h, acontece a audiência preliminar referente ao caso de lesão corporal. Ela será presidida pelo 38º juiz de Direito da capital mineira, integrante da 2ª unidade jurisdicional criminal. Caso ocorra improvável composição entre as partes, o acordo deve ser homologado pelo juízo mediante sentença irrecorrível, na qual a vítima renuncia ao direito de processar o acusado.

Não havendo composição, na mesma audiência, será dada ao ofendido a oportunidade de se manifestar de forma oral se deseja representar contra o preparador físico. O atacante já se manifestou nesse sentido por ocasião do registro da ocorrência, mas precisa ratificar essa intenção, conforme prevê a Lei 9.099/1995.

O advogado defende Pablo Fernández. Partindo do pressuposto de não ocorrer composição e haver representação por parte do atleta, o defensor antecipou que pleiteará ao Ministério Público (MP) a proposta de transação penal, cujos oferecimento e aceitação independem da vontade da vítima. “A transação é um instituto legal aplicável para infrações de menor potencial ofensivo, na hipótese de acusados primários”, justificou.

De acordo com o artigo 76 da Lei 9.099/1995, o MP poderá propor a “aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta”. Na hipótese de o autor da infração aceitar, o juiz aplicará a sanção sugerida pelo órgão de acusação, sem que isso importe em reincidência. A transação será registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

“O laudo de exame de corpo de delito atestou que Pedro sofreu lesão de natureza leve. Pablo Fernández praticou esse ato em um contexto pontual, por questão relacionada ao trabalho de ambos. Porém, logo após, o preparador se arrependeu e pediu desculpas. Demitido no dia seguinte do clube, ele já foi punido”, concluiu o advogado.

Aquecimento abortado
A agressão aconteceu no vestiário da Arena Independência, após partida em que o time carioca venceu o Atlético Mineiro por 2 a 1, no último dia 29 de julho, um sábado à noite. Era início da madrugada quando policiais militares conduziram Pedro, Pablo Fernández e outros três jogadores do Flamengo à Central Estadual do Plantão Digital de Belo Horizonte.

Segundo o atacante, o preparador o interpelou após a partida porque ele parou o trabalho de aquecimento à beira do gramado quando o jogo ainda estava em andamento, embora faltasse pouco tempo para o fim da partida. Com o dedo apontado para o atleta, o acusado exigiu “respeito” de Pedro e o agrediu com tapas no rosto, antes de desferir o soco.

Diante do delegado Flavio Vinicius Martins de Castro, o acusado declarou que exerceria o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e prestaria esclarecimentos sobre os fatos apenas em juízo.

Na qualidade de testemunhas de Pedro, os outros três jogadores ouvidos confirmaram a versão do atleta. Eles são o volante Thiago Maia, o zagueiro Pablo Castro e o atacante Éverton Cebolinha.

O único ponto divergente entre o relato da vítima e os das testemunhas é que Pedro afirmou ter levado três “tapas fortes” no rosto antes do soco, enquanto os colegas do ofendido fizeram menção a “tapinhas”.

O Flamengo demitiu o preparador no dia seguinte. Três dias depois, o clube puniu Pedro com multa de 5% do salário e suspensão por uma partida, porque ele faltou no primeiro treino após o episódio. Ao justificar a ausência, o atleta alegou que ainda sentia dores no rosto devido ao soco recebido do preparador.

Laudo de exame de corpo de delito ao qual o atacante foi submetido poucas horas após a agressão atestou “equimose avermelhada de cerca de 1,5 x 1,0 cm na região zigomática direita e equimose vermelho-arroxeada de 1 cm na mucosa labial superior à direita”.

Assinado pelo médico Alexandre Sadi Maksud, o documento classificou a lesão como leve — punível com detenção, de três meses a um ano, nos termos do artigo 129 do Código Penal —, porque não resultou em perigo de vida e nem em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias ou debilidade permanente de membro, sentido ou função.

Nas respostas aos quesitos, o responsável pela perícia também assinalou no laudo a ausência de incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, deformidade permanente e perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

Processo 5167361-42.2023.8.13.0024

Com informações do Conjur

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