Policial militar que municiava jogo do bicho com informação confidencial é condenado

Policial militar que municiava jogo do bicho com informação confidencial é condenado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um policial militar pelo crime de associação ao jogo do bicho. Ele utilizava sua posição na instituição para acessar o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e repassar informações confidenciais ao comparsa que administrava uma banca. O crime aconteceu em Itapema, litoral norte do Estado.

Em junho de 2020, segundo investigação, o réu começou a trocar mensagens com homem envolvido no esquema do “jogo do bicho”. Enquanto o comparsa enviava nomes completos de pessoas, o policial abria o sistema e fazia buscas. Por mensagens, obtinha e repassava informações como placa e modelo de veículos, CPF, CNPJ e endereço entre outros dados de pessoas físicas e jurídicas.

Em novembro daquele ano, o PM utilizou veículo policial para se deslocar até uma banca de apostas e de lá subtrair uma máquina destinada ao registro de apostas para uso próprio, oportunidade em que deixou de apreender este e outros materiais que serviam de suporte às atividades ilícitas desenvolvidas no local. Dois outros policiais que chegaram à banca pouco tempo depois, ao serem informados sobre o ocorrido, pediram as imagens de câmaras de segurança e identificaram o colega de farda.

O policial foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por apropriar-se de bem móvel em razão de comissão ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio; mais um ano e um mês de detenção por revelar fato que deve permanecer em segredo e de que tem ciência em razão do cargo, e por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

Em recurso, o réu pleiteou a nulidade da sentença, do relatório policial, da decisão de busca e apreensão e, caso não fossem acatadas as teses preliminares, requereu reforma na dosimetria e cumprimento da pena em regime aberto. O recurso foi conhecido e parcialmente provido somente para alterar o regime prisional estabelecido na sentença para o aberto (Apelação Criminal n. 5004682-53.2021.8.24.0091/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...