Policial acusado de homicídio é condenado pelo júri popular

Policial acusado de homicídio é condenado pelo júri popular

O policial militar Márcio Mendes Costa foi condenado pelo 3º Tribunal do Júri de São Luís a 13 anos e oito meses de reclusão, pelo assassinato de Cleylson Garcia Barros. O crime ocorreu na manhã do dia 25 de setembro de 2020, em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros, no Centro de São Luís. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (05.10), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

O acusado foi condenado por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiu o julgamento, decretou a perda da função pública de policial militar do acusado por ser incoerente ao exercício da função após o cometimento de um crime hediondo. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Frank Teles de Araújo e, na defesa, o defensor público Fábio Marçal Lima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de setembro de 2020, por volta das 9h25, o réu, mediante disparos de arma de fogo, matou Cleylson Garcia Barros. Ainda conforme a denúncia, na manhã do dia do crime, a vítima conduzia seu veículo na região central de São Luís, sendo seguida por outros dois veículos. A vítima estacionou o carro para fazer um lanche e os veículos que o seguiam também estacionaram. Após terminar o lanche, Cleylson Barros assumiu a direção do seu veículo e continuou a ser perseguido pelos dois carros. A vítima entrou nas dependências do Quartel do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, onde foi bloqueada por um dos veículos que a seguia, e foi atingida com o disparo de arma de fogo efetuado pelo réu. Após o disparo, Cleylson Barros ainda colidiu com um ônibus e contra um poste, morrendo no local.

Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior destacou que “a culpabilidade do acusado deve aumentar a pena pela exteriorização da vontade dele em matar a vítima, muito além do normal; devendo sofrer maior censura pela grande intensidade homicida, demonstrada na premeditação do acusado comprovada no fato de ter retirado a placa do seu veículo, como consta na denúncia, e em levar a sua companheira para fazer o reconhecimento da vítima, desde o bairro do Anjo da Guarda, como declarou a mulher dele; iniciando uma perseguição pelas ruas da cidade. Acrescento, ainda, o fato do acusado ser policial militar, de quem se espera o devido cumprimento da lei.”

Com informações do TJ-MA

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