Pena para réu que ordenou morte de advogado chega a 30 anos no regime fechado

Pena para réu que ordenou morte de advogado chega a 30 anos no regime fechado

Após 12 horas de julgamento perante o Tribunal do Júri, foi condenado em Guarulhos nesta última quinta-feira (31/8) o homem denunciado pelo MPSP por encomendar o homicídio de um advogado morto dentro de seu escritório em março de 2016. Reconhecendo duas qualificadoras (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), o Judiciário determinou pena de 30 anos de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de 50 salários mínimos a título de indenização civil para a família do advogado.

De acordo com a denúncia, o réu era cliente da vítima e também envolvido com integrantes de uma facção criminosa. Descontente com algumas condutas profissionais do advogado, o homem resolveu matá-lo, buscando o auxílio de uma terceira pessoa. Esta, por sua vez, se passando por um novo cliente, agendou por telefone uma consulta no escritório e, quando já em seu interior, disparou à queima-roupa pelo menos 14 vezes.

Na Sessão Plenária, o promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes explicou aos jurados todo o caminho percorrido pela investigação, que conseguiu rastrear o celular usado para contato com o advogado. Verificados também os radares das imediações do escritório, apurou-se que um veículo de uso pessoal do réu passou pelo local apenas naquele dia, não estando na cidade nem antes e nem depois do crime. Interceptações telefônicas judicialmente autorizadas também contribuíram para que se chegasse ao mandante.

Ao final de sua sustentação, Merli disse aos jurados que a Justiça Pública defende o direito a vida de todos, em especial dos advogados que diariamente litigam com os promotores. “Uma vítima não é só uma vítima. Ela é o pai de alguém, o avô ou a avó de alguém, o melhor amigo de alguém e o amor da vida de alguém. E a missão de um verdadeiro promotor de Justiça é, a todo o instante, cuidar e fazer de tudo pelo amor da vida de alguém”, afirmou.

Ação de  número 0008912-37.2016.8.26.0224.

Com informações do MPSP

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