Pretender receber os juros de mora pelos danos desde a data do ilícito, é direito que não preclui

Pretender receber os juros de mora pelos danos desde a data do ilícito, é direito que não preclui

 É hígida a decisão que reconhece que o nome do autor foi inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito por causa de um débito resultante de fraude em empréstimo bancário, mas erra a Turma Recursal por não atender ao pedido de que a incidência dos juros de mora se iniciem desde a data do evento que causou danos ao autor, mantendo entendimento de que a correção tenha como termo inicial a data da publicação da sentença que condenou a instituição financeira. A questão é de ordem pública, e pode ser conhecida, inclusive, de ofício, em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

Com esse entendimento o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM, relatou Reclamação Constitucional contra a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível, alterando acórdão contra o qual se insurgiu o autor que insistiu na pretensão e obteve decisão das Câmaras Reunidas do TJAM, que reformou determinação jurídica de Colegiado do Juizado Especial Cível. 

A turma recursal, ao julgar o caso, manteve como termo inicial para a incidência de juros de mora a data da publicação da sentença que condenou  o Bradesco em danos morais, com juros de 1% ao mês a contar da data da sentença. O Reclamante denunciou que a 1ª Turma Recursal, ao manter sua posição, foi contrária à Súmula nº 54 do STJ, ao deixar de arbitrar a incidência de juros desde o evento danoso, vez que no caso se trata de causa que envolve responsabilidade extracontratual.

Ante a não comprovação da origem do débito, a Turma Recursal condenou o Banco e adotou a posição de que se cuidava de danos presumidos(in re ipsa), com juros de correção a partir da data do arbitramento. O autor não concordou. Os juizes, na origem, entenderam que não houve  pedido inicial  no sentido da incidência dos juros a partir do evento danoso e que tampouco foi objeto de embargos de declaração no juízo monocrático, estando preclusa sua veiculação somente na fase recursal

Ressaltaram também que o pedido de aplicação da súmula 54 do STJ formulado somente em sede recursal, ou seja, sem que tal matéria fosse submetida à apreciação do magistrado recorrido, caracteriza inovação recursal, cuja análise é vedada pela legislação face a princípio que veda a supressão de instância. 

O Relator, nas Câmaras Reunidas, diversamente, fixou que “a despeito do pedido de incidência dos juros a partir do evento danoso só ter sido suscitado pela Reclamante em sede recursal, motivo porque o Juízo Reclamado rejeitou os Embargos de Declaração, há entendimento assentado nas Cortes Superiores de que os juros de mora e a correção monetária são matéria de ordem pública, de forma que podem ser suscitados a qualquer momento pela parte ou alterados mesmo de ofício”.

O Acórdão foi alterado, com a procedência da Reclamação do autor.

Processo: 4002918-18.2023.8.04.0000       

Leia a ementa:

Reclamação / EfeitosRelator(a): Lafayette Carneiro Vieira JúniorComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasCâmaras ReunidasTribunal do AmazonasEmenta: RECLAMAÇÃO CÍVEL EM FACE DE DECISÃO PROLATADA PELAS TURMAS RECURSAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA Nº 54 DO STJ – OCORRÊNCIA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECLAMAÇÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (16) para condenar o...

Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal...