Não cabe prisão domiciliar se a casa da traficante era usada para o crime na presença do filho

Não cabe prisão domiciliar se a casa da traficante era usada para o crime na presença do filho

O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas,  negou o pedido de uma condenada para cumprir a pena privativa de liberdade em regime domiciliar sob o fundamento de proteção a um filho menor de 12 anos. D.S teve habeas corpus negado. A decisão firma que não seria razoável ante o princípio do interesse da criança deferir-se a prisão domiciliar, pois seria inseri-la em ambiente nocivo. A medida significaria, segundo o decidido, uma espécie de chancela pelo Estado em conferir à custodiada sua presença no local da delinquência, pois a casa da paciente, autora da ação, foi usada para comercializar substâncias entorpecentes. 

“Não parece razoável, sobretudo, levando em conta o interesse da criança, deferir-se a prisão domiciliar à paciente, pois seria inseri-la em ambiente nocivo ao desenvolvimento de sua personalidade”, editou o julgado. 

No processo original, a autora foi condenada a pena privativa de liberdade de 07 anos de reclusão em regime inicial fechado. No habeas corpus a autora narrou ser mãe de um filho menor de 08 anos de idade, o qual vive e depende exclusivamente da guarda da genitora, alegando que sua presença seria imprescindível por ser a única responsável por sua manutenção. 

O relator concluiu, após a remessa das informações da autoridade impetrada, que a paciente praticou o crime na presença das filhos e em sua residência, e concluiu que a conduta foi nociva para as crianças. Mesmo no regime diverso do aberto, ponderou a decisão, é possível a concessão do regime domiciliar, quando a apenada for imprescindível para os cuidados de filhos menores, na razão de que a paciente usava a residência para a prática dos delitos. 

Processo nº 4006230-36.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Habeas Corpus Criminal / Liberdade Provisória Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins Comarca: Tefé Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Data do julgamento: 09/01/2023 Data de publicação: 09/01/2023 Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUÍÇÃO POR DOMICILIAR. GARANTIA DA ORDÉM PÚBLICA. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICANCIA PRATICADA NA RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1.Narra o presente writ que a Paciente foi presa em flagrante delito pela prática dos crimes previstos no artigo 18 do Código Penal e 33 da Lei 11.343/2006.

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento...

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e...

Banco é condenado por falha de segurança após falso policial induzir idosa a empréstimo

A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou uma instituição financeira a ressarcir uma consumidora idosa que sofreu...

Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua conta e não devolveu valor

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou um homem a devolver valores recebidos indevidamente após uma...