Município deve indenizar uma mãe por escola deixar o filho sair sozinho pra casa

Município deve indenizar uma mãe por escola deixar o filho sair sozinho pra casa

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um município a pagar  R$ 15 mil, por danos morais, a uma mãe que não foi informada de que não haveria aula na escola do filho, de 5 anos, que acabou saindo sozinho da escola.

De acordo com os autos, a avó da criança, em um dia normal, deixou o menino na escola. Quando a criança entrou, informaram a ela que não teria aula, e que ela deveria voltar para casa. Ocorre que, sem ter como se comunicar com os pais, o menino saiu sozinho da instituição, e se perdeu pelas ruas da cidade. O estudante conseguiu localizar sua casa apenas uma hora depois de sair da escola. A mãe narrou que, além de ter seu filho negligenciado, ainda foi insultada pela escola após questionar a instituição sobre o ocorrido.

Para a desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas quanto ao dano moral experimentado pela mãe, pois houve clara falha na prestação dos serviços da escola municipal, que faltou com o dever de cuidar e vigiar seus alunos, além do que, não poderia a escola ter admitido que um menino de apenas 5 anos de idade saísse sozinho pelas ruas.

“Além disso, a mãe da criança não apenas sofreu temor pela segurança do filho, como também recebeu insultos de um dos funcionários da escola. Não há dúvidas, portanto, quanto à configuração do evento, do nexo causal e do dano moral experimentado pelos autores, bem fixada a condenação do réu, ora apelante.”

Processo: 1000719-69.2023.8.26.0127

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