Mulheres são condenadas por manter casa de prostituição no DF

Mulheres são condenadas por manter casa de prostituição no DF

A Vara Criminal de Sobradinho condenou dupla pelo crime de casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal Brasileiro. O magistrado fixou a pena de 2 anos de reclusão para a primeira ré e a de 2 anos e 4 meses de reclusão para a segunda.

Consta no processo que as denunciadas forneciam cômodos dos seus bares para os programas sexuais das prostitutas e que recebiam, em alguns casos, parte do valor do programa. Elas também recebiam pagamento referentes ao aluguel dos quartos, bem como pelo consumo de bebidas dos clientes.

A defesa da primeira ré argumenta que não há prova suficiente para a sua condenação e solicita a absolvição. Alega que o termo “exploração sexual” pressupõe que as pessoas estão mantidas em condição de exploradas, sacrificadas, coagidas, em violação de suas dignidades sexuais. Já a segunda ré sustenta que a conduta praticada não é crime a ser punido pelo Direito Penal e que em nenhum momento ficou comprovada a exploração sexual.

Na decisão, o magistrado explica que o crime previsto no artigo 229 do Código Penal consiste em manter estabelecimento em que ocorra a exploração sexual e que não é necessária a intenção de lucro para configuração do delito. Esclareceu que o termo “exploração sexual” descreve tanto relações sexuais ocorridas por meio de violência, quanto àquelas que ocorrem por livre e espontânea vontade, em troca de pagamento.

Portanto, “há prova segura de que as rés mantinham bar, cujo estabelecimento comercial era utilizado para a prática de exploração sexual alheia. O fato de alguns clientes terem sido captados pelas prostitutas e terem mantido com elas relações sexuais fora do bar, não exime o agente que mantém o bar da prática do crime em análise”, concluiu o órgão julgador.

Cabe recurso da decisão. O processo segue em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...