Mandado de Segurança impetrado sem legitimidade deve ser rejeitado

Mandado de Segurança impetrado sem legitimidade deve ser rejeitado

A legitimidade é um dos fundamentos para a propositura de uma ação, inclusive em ação de mandado de segurança, o que levou o Tribunal de Justiça do Amazonas a reconhecer, de ofício, a falta de interesse de agir em Mandado de Segurança proposto por Airi Namir Artmann que acusara de omisso o Secretário de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas em responder a Ofício enviado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio). Foi Relator o Desembargador Anselmo Chíxaro. 

O Impetrante, por ser proprietário de um imóvel rural denominado Fazenda São Joaquim, na Comarca de Careiro/Am, pediu ao ICM-Bio certidão de habilitação do imóvel para compensação de reserva legal, formalizando processo administrativo, o que resultou no fato de que o Instituto encaminhasse ao Secretário de Estado pedido de esclarecimentos à respeito das posses das terras. 

Como essas informações não foram encaminhadas ao procedimento administrativo, o Impetrante tomou a iniciativa de, por Mandado de Segurança, pedir a autoridade impetrada que encaminhasse essa resposta no prazo de 10 dias. De ofício, o relator suscitou preliminar de ilegitimidade ativa do impetrante. 

“O ora impetrante é parte ilegítima para pleitear em juízo a manifestação por parte da Autoridade Impetrada, notadamente por não ser o subscritor do ofício que alega ter sido ignorado”, firmou o julgado. Daí, a segurança denegada, por não caber ao Impetrante postular, em nome próprio, o direito de receber as reclamadas informações. 

Processo nº 0000659-89.2021.8.04.0000.

 

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...