Lei que redefine salário sem estimativa de impacto financeiro é inválida, diz TJ-RJ

Lei que redefine salário sem estimativa de impacto financeiro é inválida, diz TJ-RJ

Lei que cria ou altera despesa obrigatória só pode ser aprovada com a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 3.716/2020, de Paraíba do Sul. A norma promoveu o reenquadramento salarial do cargo de auxiliar de apoio administrativo.

O relator do caso, desembargador Adriano Celso Guimarães, apontou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tem caráter nacional e irradia obrigações a todos os entes federativos, não atentando contra o princípio federativo.

O dispositivo exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a aprovação de lei que crie ou altere despesa obrigatória. A regra é repercutida pelos artigos 6º, 77 e 122 da Constituição fluminense, “orientadores do controle e da eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária”, segundo o magistrado.

Conforme Guimarães, não houve demonstração de que o reenquadramento salarial praticado pela edição da Lei municipal 3.716/2020 tenha sido precedido do necessário estudo do impacto orçamentário e financeiro gerado pelo aumento remuneratório.

De acordo com o relator, isso “evidencia notória infringência aos dispositivos constitucionais mencionados, cabendo, entretanto, limitar os seus efeitos à data da publicação do julgado, diante da boa-fé dos servidores beneficiados pela legislação”.

Processo 005322816.2022.8.19.0000

Com informações do Conjur

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