Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público.

A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.

Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.

Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.

Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”.

Incentivo

Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Segundo o texto da lei, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito...