Mantida condenação de estelionatário por golpes aplicados contra a própria mãe

Mantida condenação de estelionatário por golpes aplicados contra a própria mãe

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que aplicou golpes financeiros contra a própria mãe, entre janeiro e maio de 2022, na Comarca de Tietê. A pena foi fixada em dois anos, sete meses e três dias de prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Segundo os autos, o acusado utilizava os dados bancários da mãe, mulher idosa com dificuldade de visão, para realizar transferências via PIX para contas de terceiros, o que possibilitava a compra de aparelhos celulares para revenda. Os golpes geraram um prejuízo de mais de R$ 5 mil à vítima.

“O dolo do apelante ficou bem evidenciado ao obter os dados da vítima quando a acompanhara ao banco e, sub-repticiamente, cadastrar a conta corrente dela em seu celular, possibilitando-lhe a realização das operações bancárias de maneira fraudulenta, estando bem caracterizado o delito do art. 171, caput, do Código Penal”, salientou o relator do acórdão, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida.

Na dosimetria da pena, foi considerada como causa para o aumento da pena o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, circunstância obviamente conhecida pelo réu. Porém, foi afastada a agravante de delito praticado prevalecendo-se de relações domésticas, na forma da Lei Maria da Penha. De acordo com o magistrado, “o simples fato de vítima e réu habitarem sob o mesmo teto não é capaz de atrair a incidência de tal circunstância”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500065-08.2022.8.26.0629

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 12 de maio, durante a...

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...

Laboratório deve indenizar família por erro em exame de bebê

O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de...

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação,...