Tribunal reconheceu tráfico privilegiado, fixou pena de dois anos e determinou que o Ministério Público avalie a possibilidade de acordo de não persecução penal.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a eficácia da condenação de um réu por tráfico de drogas para que o Ministério Público analise a possibilidade de oferecer acordo de não persecução penal (ANPP). A medida foi adotada depois que a pena, inicialmente fixada em cinco anos de prisão, foi reduzida para dois anos com o reconhecimento do tráfico privilegiado.
O caso foi julgado pela 5ª Câmara Criminal. O réu também havia sido condenado por tentativa de roubo, mas acabou absolvido desse crime em segunda instância por insuficiência de provas. Em relação ao tráfico, o colegiado manteve a condenação pela apreensão de aproximadamente 177 gramas de maconha, mas reconheceu que ele era primário, tinha bons antecedentes e não havia prova suficiente de dedicação habitual a atividades criminosas ou participação em organização criminosa.
Com o reconhecimento da causa de diminuição prevista para o tráfico privilegiado, a pena foi reduzida para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e substituída por duas penas restritivas de direitos. O tribunal também concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
A mudança na situação jurídica levou o colegiado a aplicar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o ANPP. Segundo a decisão, o acordo pode ser analisado durante o curso da ação penal em processos ainda sem trânsito em julgado, inclusive quando circunstâncias posteriores tornarem possível o benefício. O tribunal ressaltou, porém, que o acusado não possui direito automático ao acordo: cabe ao Ministério Público avaliar, de forma fundamentada, se estão presentes os requisitos legais.
Por isso, a eficácia da condenação pelo tráfico foi suspensa e os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para manifestação sobre o oferecimento do ANPP. Caso o acordo seja recusado, a decisão também registra a possibilidade de revisão da negativa pela instância competente do Ministério Público, conforme as regras do Código de Processo Penal.
Processo: 1.0000.26.221898-5/001
