Justiça condena mulher por roubo com uso de arma de fogo contra casal em Natal (RN)

Justiça condena mulher por roubo com uso de arma de fogo contra casal em Natal (RN)

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de roubo duplamente majorado, praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, contra duas vítimas. A sentença condenatória é da juíza Severina Lena Ricardo da Rocha. De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 30 de dezembro de 2024, por volta das 4h10, no cruzamento de duas avenidas localizadas no bairro Dix-Sept Rosado.

Na ocasião, a mulher agiu com outras três pessoas, todas armadas, que, mediante grave ameaça, roubaram o carro de um casal que trafegava na região. Além do veículo, foram levados documentos pessoais, aparelhos celulares e R$ 100 em dinheiro. Por meio de imagens de câmeras de monitoramento do local, além de dados da Central de Monitoramento Eletrônico, foi possível confirmar a presença da acusada, que utilizava tornozeleira eletrônica, no local do roubo.

No caso, também foi realizado exame pericial de comparação de imagens faciais. Em sua análise, a magistrada destacou a relevância dos depoimentos prestados pelas vítimas, ressaltando que a palavra delas se sobrepõe à da acusada. “Não há motivos para desconfiarmos da palavra das vítimas, visto que narram precisamente como ocorreram os fatos, sem qualquer incoerência em seus depoimentos”, pontuou. Em momento posterior, durante interrogatório, a própria ré confessou a participação no roubo.

 

Majorantes reconhecidas

Diante das provas técnicas produzidas durante a investigação, a juíza Lena Rocha reconheceu a incidência das majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes, além do concurso formal de crimes, já que uma única conduta resultou em dois roubos, por terem sido atingidas duas vítimas. A conduta foi tipificada no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, na forma do artigo 70, do Código Penal.

Com isso, a mulher foi condenada à pena de sete anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, já que a ré é reincidente. Na sentença, a magistrada enfatizou que o intuito da aplicação da pena “não é punir de qualquer jeito, mas punir para ressocializar”. A sentença também determinou o pagamento de indenização às vítimas no valor de R$ 1.800, referentes aos prejuízos sofridos pelo casal.

Com informações do TJ-RN

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