TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva que foi cumprido indevidamente contra pessoa homônima ao investigado originalmente visado pela ordem judicial.

A medida foi formalizada por meio da Portaria n.º 56/2026-CGJ/AM, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, com fundamento na Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o regime de responsabilização administrativa de magistrados.

A apuração preliminar foi instaurada em desfavor das magistradas L. P. R. P. e V. M. R., bem como dos servidores M. da S. D. e V. M. C. da S., com o objetivo de esclarecer os fatos relacionados à suposta prisão indevida de homônimo no âmbito do processo n.º 0600087-70.2021.8.04.7700, que apura a prática do crime de estelionato.

De acordo com os autos, o juízo da Vara Única da Comarca de Uarini/AM foi comunicado acerca da prisão de indivíduo com o mesmo nome civil do investigado, porém cadastrado sob CPF distinto e natural do Estado de Minas Gerais, em cumprimento a mandado expedido na referida investigação.

Em decisão interlocutória proferida em 15 de agosto de 2025, o magistrado Túlio de Oliveira Dorinho reconheceu que a ordem judicial expedida havia sido direcionada a homônimo do investigado, determinando a expedição de contramandado de prisão e, posteriormente, de alvará de soltura em favor do custodiado indevidamente.

Consta da decisão que, à época da comunicação da prisão, o sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) ainda não registrava certificação do cumprimento da ordem, o que inviabilizou a expedição imediata do alvará de soltura. Diante da limitação operacional, foi determinada a emissão de novo mandado de prisão apenas para fins de adequação e regularização, com o objetivo de viabilizar a soltura do indivíduo apresentado à audiência de custódia na Comarca de Pedro Leopoldo/MG.

A comissão responsável pelos trabalhos será presidida pelo juiz corregedor auxiliar Igor de Carvalho Leal Campagnolli e terá prazo inicial de 60 dias para apresentação de relatório conclusivo, admitida prorrogação mediante justificativa.

As diligências tramitarão sob sigilo, nos termos dos artigos 40 e 131 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A sindicância constitui procedimento preliminar destinado à verificação de indícios de irregularidade funcional, podendo resultar, conforme o caso, no arquivamento dos fatos ou na instauração de processo administrativo disciplinar.

PORTARIA N.º 56/2026-CGJ/AM

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