Justiça condena dupla por invasão de sistemas informatizados de banco e extorsão

Justiça condena dupla por invasão de sistemas informatizados de banco e extorsão

A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou uma dupla pelos crimes de invasão de dispositivo informático de uma instituição bancária e de extorsão. Matheus deverá cumprir a pena de 10 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e Fábio deverá cumprir 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto.

Conforme o processo, entre os dias 17 de setembro e 13 de outubro de 2022, os acusados invadiram, por diversas vezes, dispositivo informático de um banco, ao explorar as vulnerabilidades dos sistemas da instituição financeira. Após acessar o ambiente, os réus coletaram credenciais de funcionários e instalaram um Ransoware, que tem função de criptografar dados, os quais só podem ser acessados por meio de senha. Em seguida, constrangeram o chefe da segurança do banco a realizar pagamento, a fim de que os dados sigilosos de clientes não fossem divulgados.

A defesa de Fábio destaca a confissão espontânea do réu a respeito do delito e, dessa forma, requer que seja considerada circunstância atenuante. Já a defesa de Matheus afirma que o acusado não teve participação no crime de invasão do dispositivo informático, de modo que esse crime deve ser imputado ao outro réu. Defende que não há provas suficientes para condenação pelo crime de extorsão e que as matérias jornalísticas, trazidas pelo órgão acusatório, não têm valor de prova.

Na decisão, o magistrado pontua que a materialidade e a autoria dos crimes estão devidamente comprovadas pelos documentos e provas juntados ao processo. Explica que ficou constatado que o banco teve sua rede de computadores invadida e que foram implantados programas maliciosos, por meio dos quais foram extraídos dados sigilosos de clientes e funcionários.

Por fim, o Juiz esclarece que o sigilo dos dados pessoais e bancários é uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal e que os dados vazados pelos réus poderão ser utilizados ilegalmente, de modo que, tanto a instituição quanto os clientes poderão ser vítimas de golpes financeiros. Portanto, “Não havendo causa excludente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade, provadas a materialidade e a autoria, sem outras teses defensivas, a condenação dos acusados se impõe pelos crimes descritos na exordial acusatória”, finalizou o sentenciante.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0739738-13.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...