Vítima de abuso será indenizada por autores e município

Vítima de abuso será indenizada por autores e município

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou um município do Sul do Estado e cinco pessoas a indenizar, de forma solidária, uma jovem que sofreu abuso sexual em uma escola municipal quando tinha 12 anos. A turma julgadora fixou a indenização em R$ 50 mil, por danos morais, além de danos materiais a serem apurados na liquidação da sentença, correspondendo ao custo com matrícula e mensalidades em uma escola particular.

Em junho de 2014, a estudante estava no recreio na instituição municipal de ensino quando um colega a arrastou para dentro de uma sala de aula, onde havia outros quatro meninos, que praticaram atos libidinosos com ela. Devido ao trauma, a estudante precisou mudar para uma escola particular.

Os réus se defenderam sob o argumento de que o acontecido não teve grande importância, porque durou poucos segundos, a vítima estava vestida e o incidente se deveu ao “impulso natural de adolescentes curiosos”. O município alegou caso fortuito e afirmou ser “tão vítima quanto ela”.

Estes argumentos não convenceram o juiz que apreciou o pedido, que estipulou o valor de R$ 100 mil pelos danos morais. O magistrado deferiu ainda os danos materiais, correspondentes à matrícula e às mensalidades do Ensino Fundamental, a serem apurados na fase de cumprimento da sentença.

Os réus recorreram. O relator, desembargador Arnaldo Maciel, manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização por dano moral. Ele ressaltou que o município tem responsabilidade porque a vítima estudava em estabelecimento educativo municipal e que a tese dos réus para afastar a responsabilidade era “não apenas absurda como também absolutamente ofensiva”.

Segundo o desembargador Arnaldo Maciel, sustenta-se a interpretação de que adolescentes que experimentam rompantes sexuais, estão desobrigados de “observar os limites do respeito ao próximo, à vida, à lei, como se fossem selvagens habitando um estado anárquico desprovido de direitos e garantias”. Contudo, ninguém está “autorizado a violar a integridade física de outro com fundamento exclusivamente em sentimentos e desejos próprios”.

O desembargador Peixoto Henriques acompanhou o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPU alerta para ação de golpistas que fingem ser defensores públicos

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta sobre a atuação de criminosos que se passam por defensores...

Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos

Associações que representam juízes e membros do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para...

Locais de prova da 1ª fase do 46º Exame da OAB já estão disponíveis

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou os locais de realização da 1ª fase (prova objetiva) do 46º Exame...

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do...