Justiça condena dez acusados de importação e comercialização de agrotóxico proibido no Brasil

Justiça condena dez acusados de importação e comercialização de agrotóxico proibido no Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dez integrantes de organização criminosa que atuava na importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos trazidos do Paraguai para o Brasil. Além das penas de restrição de liberdade aplicadas, a Justiça Federal também determinou o pagamento de mais de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. As sentenças foram proferidas em três ações decorrentes das investigações da Operação Terra Envenenada. Pelo menos outras cinco ações contra outros integrantes do grupo ainda aguardam julgamento.

Em resumo, a organização criminosa comprava, no Paraguai, grandes remessas do agrotóxico Paraquat – de comercialização e uso proibidos no Brasil – e fazia o transporte do produto para todo o território nacional. As negociações se davam a partir da cidade de Terra Roxa (PR), localizada em região de fronteira. Com a intenção de apenas obter vantagem financeira, vendendo o agrotóxico a preços mais baratos que produtos nacionais, os membros da organização desconsideravam os malefícios causados pelo uso do produto para a saúde humana, para a fauna e a flora.

Nesse sentido, além das penas pelos crimes relacionados à comercialização dos agrotóxicos ilícitos, o MPF também pediu a condenação dos acusados ao pagamento de danos morais coletivos. Para o MPF, na intenção exclusiva de obter lucro, o grupo expôs uma coletividade de pessoas a grave risco, o que evidencia motivo torpe e o completo desprezo dos réus pelos danos à vida humana, aos animais e ao meio ambiente. Na sentença, a Justiça acolheu o entendimento do MPF e determinou o pagamento de danos morais coletivos, em quantias individualizadas, a cada um dos dez acusados. Somados, os valores superam os R$ 10 milhões.

Na sentença, o juiz cita que o agrotóxico distribuído pela organização criminosa certamente seria utilizado em plantações destinadas à alimentação humana. O magistrado afirma, ainda, que o manejo e a utilização de tais produtos são regulamentados por legislação específica, considerando os riscos e malefícios pela utilização indevida dos produtos químicos. Assim, é possível estabelecer ligação entre as condutas dos réus e a grave ofensa delas aos direitos difusos e coletivos, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, o que torna cabível a condenação dos acusados à indenização por dano moral.

Penas – As provas colhidas durante a investigação demonstraram que a organização criminosa se dedicava, sobretudo, à internalização e transporte de grandes quantidades de agrotóxicos de procedência estrangeira e de comercialização proibida em território nacional. Por ser um grupo especializado e com tarefas divididas, os envolvidos foram acusados pelos crimes na medida de suas participações e responsabilidades.

As condenações envolvem os crimes de organização criminosa (Lei 12.850/2013), transporte e comercialização irregular de agrotóxicos (Lei 7.802/1989) e depósito e transporte de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana (Lei 9.605/1998). Somadas, as penas de restrição de liberdade dos dez acusados chegam a 190 anos.

Com informações do MPF

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