Júri condena dois homens a mais de 120 anos por duplo homicídio

Júri condena dois homens a mais de 120 anos por duplo homicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Araranguá, em sessão nesta quarta-feira (29/11), condenou dois homens por sequestro, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e coação no curso do processo a penas que, somadas, ultrapassam 120 anos de prisão. Os crimes tiveram como vítimas duas mulheres, de 24 e 21 anos, que foram encontradas sem vida num rio em Araranguá, em janeiro deste ano.

Segundo a denúncia, os réus foram até a casa das vítimas à noite e desligaram o disjuntor da rede de energia elétrica para atraí-las para fora da residência. Nesse momento abordaram as mulheres, ingressaram no imóvel e as privaram de liberdade mediante sequestro, amordaçando-as e amarrando seus punhos. Elas foram obrigadas pelos réus a ir até um local ermo às margens do rio Araranguá, na localidade de Volta Curta.

Na sequência, uma das vítimas, ex-companheira de um dos réus, foi atingida por golpes de faca na região cervical e jogada ao rio amordaçada, com a cabeça envolvida por um moletom e os punhos amarrados, vindo a óbito por choque hemorrágico decorrente de corte no pescoço seguido de afogamento. O crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente em vingança e inconformismo pelo fim do relacionamento. A outra vítima, também amarrada e amordaçada, teve o pescoço cortado e faleceu por choque hemorrágico. A mulher teria sido morta para assegurar a impunidade do crime de homicídio contra a amiga  com quem morava. Os corpos foram deixados no rio para que afundassem, mas emergiram e foram encontrados dias após o crime. Além disso, um dos réus teria ameaçado de morte uma testemunha que o apontou como possível autor do crime.

Um réu foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado contra a ex-companheira – por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio -; homicídio triplamente qualificado por emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e para assegurar a impunidade de outro crime; sequestro, por duas vezes; ocultação de cadáver; e coação no curso do processo, à pena de 82 anos, dez meses e 23 dias de reclusão.

O corréu foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e homicídio triplamente qualificado; sequestro, por duas vezes; e ocultação de cadáver, à pena de 42 anos, dez meses e três dias de reclusão. Os acusados tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, sendo que um deles já está preso desde janeiro deste ano e o outro segue foragido do Presídio Regional de Araranguá. O processo tramita em segredo de justiça.

Leia mais

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma dívida atribuída a uma consumidora...

Turma Recursal manda empresa indenizar por violar sossego de consumidor após ligações insistentes

Uma consumidora que recebia ligações e mensagens insistentes oferecendo planos de telefonia conseguiu reverter, na Turma Recursal do Amazonas, uma sentença de improcedência e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma...

Turma Recursal manda empresa indenizar por violar sossego de consumidor após ligações insistentes

Uma consumidora que recebia ligações e mensagens insistentes oferecendo planos de telefonia conseguiu reverter, na Turma Recursal do Amazonas,...

Protocolo de recurso em tribunal diverso, ainda que com erro, não impede perda de prazo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu não conhecer um agravo de instrumento após concluir que o...

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...