Juíza aplica súmula do TJ-SP para garantir vaga de criança em creche municipal

Juíza aplica súmula do TJ-SP para garantir vaga de criança em creche municipal

A Súmula 63 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que é indeclinável a obrigação do município de providenciar vaga imediata em unidade educacional a criança ou adolescente que more em seu território.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude de Atibaia, para ordenar que a prefeitura de Atibaia providencie vaga em creche para menor de idade sob penal de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5000.

Na ação, a mãe da criança afirma que sua filha está na lista de espera de uma creche pública e que não possui condições financeiras para pagar uma instituição particular.

Ao decidir, a julgadora reiterou que a determinação judicial de ofertar vaga em instituição de ensino não viola os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária.

“Centrada nestes fundamentos, resolvo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para determinar que a parte requerida cumpra sua obrigação de disponibilizar vaga em creche Municipal mais próxima da residência da autora, para a menor M. C. F., sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00, tornando definitiva a liminar concedida”, finalizou.

Processo 1008724-26.2023.8.26.0048

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...