Impedir candidato a participar de concurso púbico porque responde a inquérito não é legítimo

Impedir candidato a participar de concurso púbico porque responde a inquérito não é legítimo

Embora o edital seja a lei do concurso é ilegítima a previsão de cláusula que traga a previsão de restrições quanto à participação de candidato pelo fato de que esteja respondendo a inquérito policial ou que tenha contra si persecução penal instaurada mediante denúncia do Ministério Público.  A determinação é do Supremo Tribunal Federal deflagrada na Primeira Turma da Corte Suprema. Foi Relator o Ministro  Roberto Barroso. 

Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal, reiterou Alexandre de Moraes,  na Primeira Turma do STJ, no RE 1358565, AgR.

Embora sejam típicas de Estado, as carreiras de Segurança Pública, com autoridade sobre a vida e liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos à critérios mais severos de controle. No entanto, não é correta a decisão jurídica que suspende o direito à nomeação e possa de candidato ao cargo de investigador de Polícia, por estar respondendo a ação penal, firmou o julgado. 

A resposto veio em face de Agravo Regimental interposta pelo Estado de Minas Gerais, na razão do Edital de nº 01/2014, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que pretendeu esticar a discussão sobre a situação jurídica da candidata até o transito em julgado de ação penal que a mesma, nas circunstâncias, esteve sendo alvo na justiça estadual. 

 

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...