Homem é condenado a 25 anos de prisão por assassinato de ex-namorada

Homem é condenado a 25 anos de prisão por assassinato de ex-namorada

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 4 de outubro, o Tribunal do Júri de Januária, no norte de Minas, condenou um homem pelo assassinato da ex-namorada em julho de 2020, no município de Itacarambi. O réu terá que cumprir a pena de 25 anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de feminicídio, cometido por motivação torpe, com emprego de tortura e uso de emboscada, e também pelo delito de ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Januária, o crime ocorreu na madrugada do dia 19 de julho de 2020, nas proximidades do povoado de Pageú, zona rural do município de Itacarambi, logo após a festa de comemoração dos 18 anos da jovem.

Segundo apurado, o ex-namorado da garota se dedicava ao tráfico de drogas e estava insatisfeito com a conduta da jovem, referente à dívida de entorpecentes. Por isso, arquitetou a execução da ex-namorada. De acordo com o MPMG, o homem contou com a ajuda do irmão. Porém, este último foi absolvido pelos jurados por falta de provas de autoria.

Segundo a acusação, a jovem saiu de casa com o ex-namorado após sua festa de aniversário, foi brutalmente torturada e agredida por ele e não resistiu aos ferimentos. O corpo dela foi encontrado carbonizado. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na presença da garota com quem o condenado se relacionava à época e do irmão dele.

O julgamento do crime ocorreu somente três anos após os fatos porque o processo permaneceu por longo período em segunda instância, em virtude dos recursos interpostos pela defesa.

O réu foi incurso nas penas do art. 121, §2°, inciso III, c.c. art. 61, incisos I (reincidência) e II, alíneas “c” (emboscada), “f’ (c/ violência contra a mulher) e 211 do Código Penal.

Com informações do MPMG

Leia mais

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos de Manaus que restringiu o...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não autoriza a substituição da banca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...

Eliminação em Exame de Ordem exige prova concreta e não pode se basear apenas em análise estatística

A exclusão de candidato do Exame de Ordem por suposta fraude, baseada exclusivamente em coincidência estatística de gabaritos, levou...

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...