‘Golpe do Boleto”: Banco é condenado por vazamento de dados

‘Golpe do Boleto”: Banco é condenado por vazamento de dados

A 3ª Câmara Cível do TJRN determinou que um banco abstenha-se de incluir o nome de uma usuária dos serviços, autora de um recurso, em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa), bem como de realizar protestos ou qualquer outro ato de cobrança, sob pena de multa diária. A demanda se relaciona ao chamado “Golpe do Boleto”, em que foi vítima a autora e, desta forma, reformou a sentença inicial, dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, que havia, inicialmente, indeferido o pedido.

“A análise preliminar dos documentos constantes nos autos indica a existência de fortes indícios de que os dados utilizados na fraude foram obtidos a partir de vazamento no sistema da própria instituição financeira, dada a precisão e o detalhamento das informações inseridas no boleto falso, como o número da parcela (59/64), dados do imóvel e histórico de pagamento”, destaca o desembargador João Rebouças, relator do recurso.

Segundo o julgamento, a presença de informações sigilosas no boleto fraudulento, não disponíveis publicamente, caracteriza falha na prestação do serviço e violação do dever de proteção de dados, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, com base na teoria do risco do empreendimento e conforme dispõe a Súmula 479 do STJ e o artigo 44 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Conforme o desembargador João Rebouças, a própria jurisprudência do STJ reconhece que, comprovado o vazamento de dados bancários utilizados em golpe, configura-se defeito na prestação do serviço, sendo devida a responsabilização da instituição financeira pelo evento danoso.

“A iminência de protesto e negativação indevida, evidenciada por notificação extrajudicial já expedida, demonstra risco de dano de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência para impedir a prática de atos que agravem a situação da parte autora antes da conclusão do mérito”, esclarece o relator.

A decisão ainda acrescenta que a presença de terceiro como beneficiário do pagamento, longe de afastar a tese da agravante, reforça a narrativa de que ela foi vítima de golpe arquitetado com base em informações indevidamente acessadas, sendo esse o núcleo da fraude denunciada.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...