Estupro de Robinho na Itália faz com que STJ deflagre citação do jogador para defesa

Estupro de Robinho na Itália faz com que STJ deflagre citação do jogador para defesa

Condenado por estupro pela Justiça italiana a nove anos de prisão, o jogador Robinho tem sua citação expedida para exercitar defesa. A ordem é da Presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura. A ministra definiu que Robinho deva se apresentar imediatamente ao processo para defesa. Ocorre que, não mais cabe recurso. O processo é meramente formal, uma vez que o STJ apenas homologará a sentença estrangeira, apondo posteriormente o ‘cumpra-se’, isso depois da contestação do jogador. 

Se a defesa apresentar a contestação após a citação do jogador, o processo será distribuído a um relator da Corte Especial do STJ. O processo teve origem, primeiramente, ante a impossibilidade de que um nacional possa ser extraditado, como pretendido inicialmente pelo Governo Italiano.

Negada a extradição, como previsto na Constituição Federal, deflagrou-se o procedimento de homologação da sentença estrangeira. Se a defesa ofertar a contestação, o relator, na Corte Especial do STJ pedirá pauta para a deliberação do Colegiado. Se não houver, a competência para essa homologação será da Presidente do Superior Tribunal de Justiça. 

 

 

 

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