Estudante com dificuldades de aprendizagem em Manaus não obriga Escola à progressão de série

Estudante com dificuldades de aprendizagem em Manaus não obriga Escola à progressão de série

O Judiciário amazonense ao analisar pedido de aluno em avanço de cursos e séries, por ter sido reprovado no ano anterior, negou a possibilidade dessa progressão, mesmo no caso de se cuidar de educando com alto transtorno de autismo. A ação julgada foi proposta pela representante legal do menor F.F.R, em desfavor da Escola Século, em Manaus. O pedido consistiu em obrigar a Escola Ré em matricular o jovem no 2º ano do Ensino Médio, embora com matérias pendentes, a serem pagas por compensação no decurso do ano subsequente. A possibilidade jurídica foi descartada em primeiro e em segundo graus de jurisdição. Na Corte de Justiça, o julgamento foi relatado por Carla Maria S. dos Reis. 

O julgado de primeiro grau concluiu que a ausência de acompanhamento pedagógico por parte da Escola e a não adequação do educando ao ensino remoto durante a pandemia não restaram evidenciadas. Ainda considerou que houve laudo conclusivo de que não haveria necessidade de um acompanhamento individualizado do educando. 

Considerou-se, ainda, que o fato da Escola Ré não dispor de regime de progressão parcial prevista na Lei de Diretrizes Básicas da Educação não se constituía em irregularidade, pois essa regime é facultativo e não obrigatório. A sentença foi mantida em julgamento de recurso de apelação. 

Segundo a decisão, em segunda instância, “o poder judiciário não deve imiscuir-se nos critérios de avaliação do Conselho de Professores da Apelada para aprovação e reprovação de seus alunos.” Assim, concluiu o Tribunal de Justiça que não houve ilegalidade no ato se que a Escola tenha negado a matrícula em avanço de série, como pretendida pelos autores. 

Processo nº 0600505-19.2021.8.04.0001

Leia o acórdão :

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALUNO PORTADOR DE SÍNDROME DE ASPERGER. REPROVADO NO 1º ANO DO ENSINO MÉDIO EM CINCO MATÉRIAS DA GRADE CURRICULAR.  INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA IMPERTINENTE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DA INSTITUIÇÃO
DE ENSINO. LAUDOS QUE NÃO INDICAM DEFICIÊNCIAS NO APRENDIZADO. CORRESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO DO ADOLESCENTE (ART. 205, CF). PROGRESSÃO DE SÉRIE POR MEIO DE DEPENDÊNCIA ESCOLAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO
PROVIDA.

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...