Empresa pública desiste de cobrar R$ 6 milhões de empregado por custeio de remédio para filho

Empresa pública desiste de cobrar R$ 6 milhões de empregado por custeio de remédio para filho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, informou, na quarta-feira (15), que uma instituição financeira pública desistiu do recurso contra sua condenação ao fornecimento do medicamento Zolgensma para o tratamento do filho de um empregado, que sofre de atrofia muscular espinhal (AME). O recurso estava pautado para a sessão de hoje da Sexta Turma do TST, sob a relatoria do ministro. Mas, na segunda-feira (13), a empresa pública protocolou petição de acordo.

Remédio mais caro do mundo

O Zolgensma é conhecido como “o medicamento mais caro do mundo”, avaliado em mais de R$ 6 milhões. Indicado para neutralizar os efeitos da doença em crianças de até dois anos, ele é aplicado em dose única e só recentemente foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao rol de medicamentos e procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

A AME é uma doença rara, genética e degenerativa que pode causar a morte antes dessa idade. Ela causa a morte dos neurônios motores, responsáveis por funções vitais básicas do corpo humano, como a respiração e a deglutição.

Plano de saúde

No caso que chegou ao TST, o bancário ajuizou a ação em 2021, quando seu filho, então com três meses, foi diagnosticado com AME, para que o plano de saúde da empresa decorrente do contrato de trabalho, fornecesse o medicamento, que, na época, não estava previsto no rol da ANS para cobertura dos planos de saúde.

O pedido foi deferido pela Justiça do Trabalho, que determinou à instituição o custeio parcial da importação do medicamento. Em razão de antecipação de tutela, o remédio já havia sido ministrado e produzido melhorias na qualidade de vida da criança.

A empresa pública havia recorrido ao TST, visando ao ressarcimento do valor, até apresentar a petição desistindo do recurso.

Direito à vida e à saúde

Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, o ato da instituição bancária  observou a eficácia horizontal (entre particulares) do direito à saúde e, também, deu concretude ao disposto no artigo 227 da Constituição da República. “A tutela integral da criança, assegurando-lhe os direitos à vida e à saúde, é dever não só da família, mas também do Estado e da sociedade”, afirmou.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TST

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...