Empresa é condenada por envio de mensagens a trabalhador que se recuperava de contaminação da Covid

Empresa é condenada por envio de mensagens a trabalhador que se recuperava de contaminação da Covid

A juíza Mirella Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, sentenciou uma empresa por enviar mensagens contendo demandas de trabalho a um funcionário que estava afastado das atividades para tratamento após contaminação pela Covid-19. De acordo com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Constam nos autos que, em novembro de 2020, o trabalhador testou positivo para o coronavírus. Nas mensagens enviadas pelo superior hierárquico, além de informações sobre os sintomas, também foram enviadas perguntas ao trabalhador acerca de demandas de trabalho, chegando ao ponto de pedir para ele “ficar de pé logo”, bem como acompanhar determinada atividade e “me deixar atualizado”.

Para a magistrada, o repouso, necessário em situações de adoecimento, não pode ser retirado, mesmo que por envio de mensagens. “Ocorre que, em que pese não haver presença física do trabalhador, a necessidade de leitura das mensagens e a vazão às suas solicitações implicam em ativação do trabalhador como se estivesse efetivamente trabalhando”, destacou, acrescentando que, neste caso, trata-se de “uma conduta imprópria na organização do trabalho que deveria prezar pela desconexão do trabalhador adoecido a fim de que tenha o pleno restabelecimento de saúde”.

A juíza Mirella Cahú enfatiza, também, que a previsão de direito à indenização por danos extrapatrimoniais se constitui em garantia e conquista da dignidade da pessoa humana, que não mais pode ter restringida a sua liberdade e intangibilidade física e psíquica. Para a magistrada, o valor da indenização leva em consideração o caráter punitivo e educativo da aplicação da pena, “salientando-se que a esfera de direito violada jamais será plenamente reparada por expressões pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor”.

Processo nº 0000007-89.2023.5.13.0004.

Com informações do TRT-13

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