Em ciclo de palestras, TCE-AM celebrará os 10 anos da Lei Anticorrupção

Em ciclo de palestras, TCE-AM celebrará os 10 anos da Lei Anticorrupção

Durante os dias 29, 30 e 31 de agosto, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), via Escola de Contas Públicas (ECP), realizará um ciclo de palestra para celebrar os 10 anos da Lei Anticorrupção, com interações voltadas para a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e Improbidade Administrativa.

O evento será realizado no auditório do TCE-AM, de 14h às 17h, e tem o objetivo de promover o compartilhamento das condutas de integridade e responsabilidade dentro de ambientes da iniciativa pública e privada.

“A Escola de Contas é uma porta de entrada para todos os profissionais que desejam estar atualizados com as mudanças dos mais diversos cenários da sociedade amazonense. Por isso, contando com a colaboração de profissionais muito competentes, o ciclo de palestras será realizado e todos estão convidados a participar”, declarou o coordenador-geral da ECP, conselheiro Mario de Mello.

Direcionada para servidores públicos, jurisdicionados, advogados, acadêmicos e sociedade civil, as inscrições estão abertas em https://ecpvirtual.tce.am.gov.br/ead/enrol/index.php?id=854. Os participantes inscritos, que cumprirem pelo menos 75% da carga horária, receberão certificação de 9h.

Palestrantes

As palestras serão ministradas por profissionais especialistas em direito constitucional, gestão pública e controle externo, como a secretária do Tribunal de Contas da União no Amazonas (TCU-AM), Glenda Menezes e o Phd. em Direito Ambiental, Allan Magalhães. Também participarão o auditor técnico de Controle externo e secretário da CPL do TCE-AM, Kleilson Mota, e o especialista em Gestão Pública e Compliance Officer, Marcos Malcher.

Os participantes deverão apresentar a comprovação do quadro vacinal completo contra a COVID-19, mediante apresentação do Certificado/Carteira de Vacina (impresso ou digital).

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...