DPE-AM move ação para garantir que mãe vítima de violência obstétrica seja indenizada 

DPE-AM move ação para garantir que mãe vítima de violência obstétrica seja indenizada 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) por meio do Polo de Coari, ajuizou uma ação na Justiça contra a Prefeitura de Codajás para garantir a uma mãe de 15 anos, vítima de violência obstétrica no Hospital Regional do município (HCR), indenização por danos morais. Além de agressões sofridas pela mãe, o bebê nasceu com sequelas, possivelmente causadas pelas irregularidades identificadas na hora do parto. Na ação, a DPE-AM pede uma indenização no valor de R$ 300 mil.

O caso foi encaminhado à DPE-AM após a jovem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), para dar entrada no pedido de Benefício de Prestação Continuada de Pessoa com Deficiência (BPCD) para a criança, que hoje tem um ano.

“Tanto a mãe quanto o filho foram vítimas de irregularidades dentro do hospital. Devido as condutas inapropriadas tomadas no momento do parto, a criança nasceu com problemas neurológicos e a jovem sofreu diversas agressões”, disse o defensor público Thiago Cordeiro, responsável pela ação.

Segundo Ele, a adolescente relatou ainda que teve o direito ao acompanhante negado, além de ter sido forçada a realizar um parto normal, mesmo tendo a indicação para uma cesariana. “Ela afirma que a enfermeira forçou sua barriga, o que causou desconforto e dor, e a culpou por não estar colaborando. Foi também negada a entrada de acompanhantes na sala de parto”, contou.

Após o nascimento, a criança foi diagnosticada com problemas de saúdeque não haviam sido apontados durante o pré-natal. Por conta disso, a família precisar vir à Manaus mensalmente para realizar consultas médicas e continuar o tratamento do bebê.

Indenização

Conforme Cordeiro, a ação movida contra o munícipio de Codajás e o Estado de Amazonas pede uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, bem como o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de dois salários-mínimos. A Defensoria aguarda a manifestação do Juízo local.

“A atuação da Defensoria Pública é muito importante nesse caso por se tratar de pessoas totalmente desassistidas pelo estado e município. A partir dos relatos e do parecer do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), oficiamos o hospital e obtivemos as informações que embasaram o ajuizamento dessa ação, a fim de reparar todos os danos que a família está passando”, explicou o defensor público.

Com informações da DPE-AM

Leia mais

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado, o mérito da ação deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado,...

Condição de policial militar, por si só, não justifica aumento da pena por homicídio

Condenado por homicídio simples, um policial militar teve a pena inicialmente agravada porque o juiz entendeu que sua condição...

Pequena quantidade de droga, ainda que de alto potencial lesivo, não justifica aumento da pena-base

Ínfima quantidade de droga não autoriza aumento da pena-base, mesmo em caso de crack, decide STJ. A Sexta Turma do...