Contratos precários e duradouros violam dignidade do servidor e comportam indenização, fixa Justiça

Contratos precários e duradouros violam dignidade do servidor e comportam indenização, fixa Justiça

A conduta da administração, ao manter o autor por anos em situação de instabilidade contratual e findar abruptamente o vínculo sem respeito à dignidade da pessoa humana e aos princípios que regem o serviço público, configura ato lesivo à esfera íntima do autor, justificando a compensação por danos morais, definiu a sentença da Juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero.

A Justiça do Amazonas examinou um caso em que o servidor sustentava ter direito à estabilidade excepcional prevista na Constituição, por exercer função pública, sem concurso, desde 1983, e alegava ter sido afastado do cargo em 2013. Embora tenha requerido a reintegração, o pedido foi rejeitado diante da ausência de provas suficientes da continuidade do vínculo até 1988.

A instrução processual conduzida pela Juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, apurou,  no entanto, que o trabalhador permaneceu por décadas submetido a sucessivas prorrogações de contratos temporários, prática considerada ilícita, o que levou à condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais.

A estabilidade excepcional e sua aplicação

Prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a estabilidade excepcional foi um regime transitório instituído pela Constituição de 1988 para assegurar a permanência de servidores admitidos sem concurso que já estivessem em exercício há pelo menos cinco anos na data de sua promulgação.

O dispositivo buscava consolidar situações fáticas consolidadas antes da nova ordem constitucional, evitando dispensas arbitrárias. No entanto, sua aplicação depende de prova inequívoca do vínculo contínuo até 1988 — requisito que, no caso concreto, não foi atendido.

O exame da prova

Nos autos, a única ficha financeira apresentada datava de 2005, e as testemunhas ouvidas não conseguiram confirmar a manutenção ininterrupta do vínculo funcional entre 1983 e 1988. Além disso, houve divergência nos registros administrativos: em um documento, a função inicial constava como serviços gerais, enquanto em outro aparecia a função de vigia. Diante desse quadro probatório frágil, a magistrada Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero concluiu pela impossibilidade de reconhecer a estabilidade excepcional e afastou o pedido de reintegração.

A irregularidade administrativa

Por outro lado, a própria defesa municipal admitiu que o servidor permaneceu por anos vinculado por contratos temporários sucessivos, em atividade de natureza permanente. Para a juíza, a prática configura burla à legalidade administrativa e ofende a dignidade da pessoa humana, expondo o trabalhador a instabilidade prolongada e insegurança quanto à própria subsistência. Essa conduta, considerada abusiva, fundamentou a condenação do Município de Eirunepé ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais, valor fixado como compensatório e pedagógico.

 O julgamento reforça dois pontos: de um lado, que a estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT exige comprovação clara e contínua do vínculo até 1988; de outro, que a prática de contratos temporários sucessivos para funções permanentes, ainda comum em municípios do interior, caracteriza abuso administrativo e enseja reparação moral.

Embora tenha negado a reintegração, a magistrada acolheu em parte o pedido inicial e fixou indenização por danos morais em R$ 15 mil, reconhecendo que a própria forma de contratação sucessiva e precária do autor configurou violação à sua dignidade.

Processo n.: 0000135-58.2014.8.04.4100

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...