Cobrança de consulta médica de retorno constitui prática abusiva, julga TJDFT

Cobrança de consulta médica de retorno constitui prática abusiva, julga TJDFT

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia a indenizar paciente pela cobrança de consulta médica de retorno. O Colegiado classificou a cobrança como abusiva.

Narra o autor que, no dia 16 de dezembro de 2020, foi ao hospital réu para uma consulta e, sebndo necessário engessar o pé. Ele afirma que foi informado que teria direito a uma consulta de retorno em até 15 dias  e que a retirada do gesso estava marcada para o dia 30 de dezembro. Conta que, ao retornar na data agendada, o hospital cobrou por uma nova consulta. Relata que discordou da cobrança e que, por isso, teve o atendimento negado. Assevera que foi tratado com descaso e pede para ser indenizado.

Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O hospital recorreu, alegando que o paciente foi informado de que o retorno deveria ocorrer uma semana após a consulta. Afirma ainda que o autor não comprovou que teve o atendimento negado.

Na análise do recurso, a Turma pontuou que, no caso, a cobrança por uma nova consulta foi abusiva e que está comprovada a falha na prestação de serviço. O Colegiado destacou que as provas mostram que o autor retornou dentro do prazo de 15 dias para a retirada do gesso.

“A cobrança por uma nova consulta mesmo dentro do prazo de quinze dias da primeira consulta se mostra abusiva, haja vista que foi necessária para que o paciente fizesse a retirada do gesso a que estava acometido. Está comprovada, pois, a falha na prestação do serviço médico, assim como a ofensa direcionada ao  consumidor diante de terceiros”, registrou.

No entendimento da Turma, “os fatos superam o mero dissabor da vida cotidiana e causam inegável abalo emocional decorrente dos aborrecimentos e expectativas frustradas, e passam a gerar lesão aos direitos da personalidade, caracterizando desconforto, apreensão e angústia sofridos de modo injustificado, atraindo o direito à reparação dos prejuízos morais experimentados”. Assim, o Colegiado manteve a sentença que condenou o hospital ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0700037-25.2021.8.07.0019

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Homem que invadiu casa da ex-companheira e a constrangeu em público é condenado

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher condenou um homem pelos crimes de violência psicológica...

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...