Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por uma médica endocrinologista que teve imagem e voz utilizadas indevidamente em um vídeo manipulado com inteligência artificial e divulgado no Instagram. O conteúdo adulterado atribuía à profissional a recomendação de um suplemento para emagrecimento cuja comercialização havia sido proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o processo, a médica participou de uma entrevista sobre medicamentos utilizados para perda de peso, na qual alertou sobre os riscos do uso sem acompanhamento profissional. Posteriormente, a gravação foi alterada com o uso da técnica conhecida como deepfake, criando a falsa impressão de que ela promovia o suplemento Alpin. O vídeo foi divulgado em uma publicação patrocinada no Instagram e alcançou milhares de visualizações.

Em 1ª instância, a Justiça determinou que o Facebook Serviços On-line do Brasil, responsável pela plataforma, retirasse o conteúdo do ar e fornecesse os dados necessários para identificar o titular do perfil que realizou a publicação. No entanto, o pedido de indenização por danos morais contra a empresa e contra a fabricante apontada como responsável pelo produto foi rejeitado. A médica recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que os fatos ocorreram antes da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Por isso, aplicou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual a plataforma somente pode ser responsabilizada quando deixa de cumprir ordem judicial específica para remover conteúdo considerado ilícito. Como o vídeo foi retirado após determinação judicial, os desembargadores entenderam que não houve conduta que justificasse o dever de indenizar.

Os magistrados também afastaram a responsabilização da empresa apontada como fabricante do suplemento. Segundo o acórdão, não foram apresentadas provas de que a empresa participou da criação, divulgação ou impulsionamento do vídeo adulterado. Sem demonstração de vínculo com a fraude, o colegiado concluiu não haver fundamento para condenação ao pagamento de indenização.

A decisão foi tomada por maioria de votos.

Processo: 0714186-75.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Homem que invadiu casa da ex-companheira e a constrangeu em público é condenado

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher condenou um homem pelos crimes de violência psicológica...

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...