CNJ fixa prazo para cartórios de Registro Civil atualizarem dados no sistema Central de Informações

CNJ fixa prazo para cartórios de Registro Civil atualizarem dados no sistema Central de Informações

Em um esforço contínuo para modernizar e centralizar o acesso aos registros civis no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou novo prazo para que os cartórios extrajudiciais atualizem as informações do próprio acervo, relativas ao período de 2005 a 2010, no sistema Central de Informações do Registro Civil (CRC).

A ação não deve interferir nos prazos relativos a inserção dos documentos atuais, mas influencia no planejamento de digitalização dos registros que antecedem a data de 2005.

O objetivo é garantir, por meio de um cronograma de ação efetivo, que no menor tempo possível todos os registros emitidos desde 1875 (ou antes) estejam disponíveis para consulta virtual, a fim de preservar documentos importantes.

É previsto que o descumprimento do prazo, sem justificativa prévia, resulte em processo administrativo disciplinar.

Prazos

O novo prazo é direcionado, exclusivamente, a registros expedidos entre 17 de junho de 2005 e a mesma data de 2010. E consta no Pedido de Providência de número 2490-66.2022.2.00.0804 (PJeCOR), que recebeu recente despacho do corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, impulsionando o cumprimento das ações.

Quanto aos atos registrados após o ano de 2015, a atualização no sistema deve continuar cumprindo o prazo de um dia útil.

No que se refere aos registros anteriores a 2005, permanece a determinação do Conselho Nacional de Justiça, expressa no Provimento nº46/2015, para que os cartórios criem um cronograma de alimentação periódica – considerando seis meses de trabalho para cada marco de cinco anos de registros – até que todos os registros estejam catalogados na central; inclusive os mais antigos, muitos dos quais datados de 1875 ou antes.

Ações

Para garantir a implementação eficaz das determinações do CNJ, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) notificou no último dia 23 de outubro, via PjeCor, os representantes da Associação dos Notários e Registradores e da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais, no Amazonas, para que tomem conhecimento do ato e se manifestem, caso queiram.

Também foram gerados processos relacionando grupos de cartórios, das diferentes regiões do estado, para que apresentem, em 15 dias, planejamento estratégico com metas diárias, semanais ou mensais; prazos para inclusão, quantidade de registros a serem inseridos; e ainda, informações quanto as dificuldades a serem consideradas e as soluções encontradas para cumprir efetivamente os objetivos propostos.

Não é necessário a homologação do plano por parte da CGJ/AM, mas este servirá de base para a fiscalização e acompanhamento das metas definidas pela própria serventia.

Ainda de acordo com decisão da Corregedoria local, as serventias do Amazonas têm seis meses e 15 dias, a contar da notificação, para atualizarem as informações (marco 2005-2010) do próprio acervo, que serão, posteriormente, inseridas na Central de Informações de Registro Civil.

Os magistrados das comarcas também foram notificados pela CGJ/AM para acompanharem a execução dos respectivos planos e garantirem o cumprimento das metas estabelecidas.

Acompanhamento

A Corregedoria Nacional determinou que é dever das Corregedorias estaduais orientar e fiscalizar as serventias quanto ao cumprimento dos objetivos previstos nos artigos 234 e 235 do Provimento nº149/2023 – CNJ, considerando as peculiaridades locais e as diferentes capacidades econômicas.

Para o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Saunders Fernandes, não foge ao conhecimento as inúmeras dificuldades enfrentadas na região, tampouco o valor da ação da Corregedoria Nacional para garantir o acesso das pessoas aos atos praticados pelos cartórios de Registro Civil. “E é com essa consciência que a Corregedoria do Amazonas já está atuando para que se alcance os melhores resultados”, destaca.

Ainda segundo o desembargador, o funcionamento eficaz da Central de Informações de Registro Civil é de interesse de todos os brasileiros. “O CRC permite consultar dados das mais de 7 mil serventias do país; o que o torna útil, inclusive, para fins de instrução de processos judiciais. Mas para isso, precisa estar atualizado. E para atingir esse objetivo já estamos despendendo todo o esforço”, esclarece o magistrado.

Acesso

A Central funciona como base de dados de consulta online, disponível à população. O endereço de acesso é www.sistema.registrocivil.org.br.

Para acessar o trecho do Código de Normas – Extrajudicial, expresso no Pedido de Providências formulado pelo CNJ às Corregedorias-Gerais, clique aqui https://www.tjam.jus.br/index.php/cgj-sala-de-imprensa/cgj-noticias/12840-codigo-de-normas-cnj-extrajudicial

Fonte: TJAM

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