Cemitérios prestam serviços e se sujeitam à cobrança de ISS, decide Supremo

Cemitérios prestam serviços e se sujeitam à cobrança de ISS, decide Supremo

A cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento abarca a custódia e a conservação de restos mortais, atividade que se enquadra no conceito tradicional de “serviço”.

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional a inclusão da cessão de espaços para sepultamento na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, o que atrairia à atividade a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A Corte julgou uma ação da Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra) contra o artigo 3º da Lei Complementar 157/2006, que altera a lista de serviços contida na LC 116. A norma de 2006 incluiu a cessão de uso de espaços em cemitérios no rol de serviços, em que há a incidência do ISS.

Segundo a Acembra, a atividade não poderia ser incluída na lista, uma vez que não envolve obrigação de fazer, esforço humano ou oferecimento de utilidade para outras pessoas, mas somente a transferência de direito de uso de bem a cessionário. Ou seja, não seria um serviço, mas a mera locação de um espaço físico.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, discordou. Segundo ele, há, sim, a prestação de um serviço, já que a atividade envolve a guarda e conservação de restos mortais. Gilmar foi acompanhado por todos os  integrantes do Supremo. A análise foi feita no plenário virtual entre os dias 10 e 17 de fevereiro.

“A previsão de incidência do ISS sobre ‘cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento’ não pode ser reduzida a uma mera obrigação de dar, no sentido de locação do espaço físico. Isso porque tal atividade abarca também a custódia e a conservação dos restos mortais, as quais indubitavelmente se enquadram no conceito tradicional de serviços”, disse o relator.

O ministro também afirmou que a Constituição atribuiu aos municípios a competência para a tributação de serviços e deu ao legislador complementar a tarefa de defini-los, exceto os que se sujeitam ao ICMS.

“Dessa forma, consoante a jurisprudência deste Tribunal, resta constitucional a cobrança do ISS sobre a referida atividade, haja vista estar contemplada na lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003”, concluiu Gilmar.

Superação de jurisprudência
O procurador do município do Rio de Janeiro Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, em artigo publicado na ConJur, destacou um aspecto importante da decisão, de reconhecer que a jurisprudência do Supremo caminha para superar a “divisão entre obrigação de dar e de fazer para fins de definição de qual tributo incidirá, se ISS ou ICMS”, para respeitar o que quer que esteja definido em lei complementar.

Segundo o procurador, já seria possível afirmar que o Supremo tem subsídios suficientes para revisar a Súmula Vinculante 31 (“É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza [ISS] sobre operações de locação de bens móveis”) e do RE 116.121, que marcou a virada de jurisprudência da Corte sobre o assunto. Com informações do Conjur

Leia o voto
ADI 5.869

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...