Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de uma empresa de factoring ao pagamento de indenização por danos morais e à declaração de inexigibilidade de duplicatas emitidas sem comprovação da relação comercial que lhes deu origem. O entendimento segue posição da Desembargadora Nélia Caminha Jorge. 

O colegiado reafirmou que a empresa cedente responde solidariamente pelos danos decorrentes de protesto indevido de títulos sem lastro, ainda que o protesto tenha sido formalizado pela cessionária de crédito.

O caso envolveu ação movida por empresa local contra a Factoring e o cedente, em razão do protesto de nove duplicatas que totalizavam cerca de R$ 45 mil. A autora alegou não haver relação contratual que justificasse os débitos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, declarou a inexigibilidade dos títulos e condenou as rés ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico.

Ao julgar a apelação da transportadora, a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e confirmou a responsabilidade solidária da empresa que emitiu as duplicatas, mesmo não sendo ela quem levou os títulos a protesto. Segundo a magistrada, a origem da ilicitude está na emissão de títulos sem lastro comercial, e não no ato formal de protesto.

“A empresa cedente do crédito, ao emitir títulos desprovidos de causa subjacente, responde solidariamente pelos efeitos danosos do protesto indevido, ainda que este tenha sido formalizado pela factoring”, pontuou a relatora, citando o Tema Repetitivo 465 do STJ, que reconhece a responsabilidade do endossatário que recebe título com vício formal ou material.

O acórdão destacou que a simples contratação de serviços não autoriza a emissão de duplicatas desacompanhadas de documentação que comprove a efetiva prestação, e que o ônus da prova quanto à legitimidade da cobrança recai sobre a empresa que emitiu os títulos. Alegações genéricas de dificuldade em apresentar documentos pelo decurso do tempo não afastam a ilicitude do protesto.

A Câmara também manteve o valor de R$ 15 mil fixado por danos morais, considerando a gravidade do abalo à imagem comercial da autora, e confirmou a correção da base de cálculo dos honorários advocatícios sobre o proveito econômico total, abrangendo tanto a indenização quanto a inexigibilidade do débito, conforme o art. 85, § 2º, do CPC.

Processo 0682963-30.2020.8.04.0001

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...