Brasil gasta valor desproporcional para condenar e prender por furto, diz DPU

Brasil gasta valor desproporcional para condenar e prender por furto, diz DPU

Um estudo elaborado pela Defensoria Pública da União mostra que é desproporcional o valor gasto pelo Estado para arcar com o processamento e a execução em casos de furto no Brasil. Estimativas conservadoras indicam que cada ação envolve custeio de R$ 6,4 mil.

Esse montante foi alcançado tendo como base relatório do IPEA sobre o custo do processo de execução fiscal na Justiça Federal, de 2011. A DPU considerou que as ações penais envolvem mais gastos e acrescentou à conta o valor gasto para manter alguém encarcerado.

Casos de furto, parte das vezes, são julgados pelo Judiciário tendo em vista a aplicação do princípio da insignificância, quando o valor do bem é de pequena monta ou quando o crime é cometido por motivos famélicos.

O documento foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde tramita Projeto de Lei 4.540/21, que visa alterar o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal para prever formas extrapenais para resolver os casos de furtos de pequenos valores ou por necessidade.

O projeto tramita apensado ao PL 1.244/2011, que está apto para ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A DPU se dispôs a debater com os parlamentares as considerações apresentadas na nota técnica enviada.

O defensor público federal e secretário-geral de Articulação Institucional (SGAI) da DPU, Gabriel Travassos, ressalta que defender a descriminalização ou a não privação de liberdade de pessoas autoras de pequenos furtos não significa defender sua impunidade.

“Salientamos que o direito brasileiro possui outros mecanismos eficazes e menos custosos para a reprovação, prevenção e, sobretudo, reparação do dano causado pelo ilícito”, afirmou.

Para o coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão Criminal (CCRCRIM) da Defensoria, Nicolas Bortolottia, “é louvável a iniciativa legislativa para buscar diminuir a incidência da lei penal sobre atos jurídicos cuja potencialidade lesiva ao patrimônio é muitíssimo reduzida”.

O valor de R$ 6,4 mil por caso se baseia em relatório de pesquisa do IPEA sobre o custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal, produzido em 2011. O montante descoberto é de R$ 26,3 mil se a ação é da União e R$ 1,5 mil, se é de conselhos.

Assim, a DPU transportou esses valores para a seara criminal, ao concluir que eles não podem ser mais baixos do que isso. Ao contrário do processo de execução fiscal, uma ação penal envolve ainda intimações de testemunhas transporte de presos, perícias, cartas precatórias, participação das polícias, remuneração de defensores públicos, etc.

Logo, concluiu que o valor de uma ação penal seria, no mínimo, igual ao de uma execução fiscal. Se em 2011 ela custava R$ 1,5 mil, esse valor atualizado para 2022 é de R$ 4 mil. A DPU também acrescentou à conta a manutenção de uma pessoa presa: R$ 2,4 mil por mês. O montante total, portanto, é de 6,4 mil por caso.

“Calha registrar que, segundo o último relatório do Depen/Infopen, de dezembro de 2021, no Brasil há 32.687 presos por furto simples e 33.898 por furto qualificado, ou seja, um total de 66.585 presos por furto. De acordo com os dados, o custo médio para a manutenção de uma pessoa presa gira em torno de R$ 2.430,89. O resultado é um custo prisional aproximado de R$ 161.860.810,65 para a execução das sentenças judiciais referentes aos delitos de furto”, diz o documento.

Leia o documento

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ: mesmo absolvido do crime, servidor demitido não se beneficia só sob prescrição administrativa

Quando uma infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional que deve reger o processo administrativo pode ser expresso em duas variantes: o da...

IPTU progressivo não se aplica a terreno em condomínio fechado com infraestrutura privada, decide Justiça

A aplicação do IPTU progressivo pressupõe o descumprimento da função social da propriedade urbana, o que não se presume automaticamente a partir da ausência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato para ministros do STF não pode ser vitalício, defende Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a defender a adoção de mandatos para ministros do Supremo Tribunal...

Caso Banco Master é redistribuído a André Mendonça e amplia tensão entre STF e PF

O caso envolvendo o Banco Master foi redistribuído ao ministro André Mendonça, que assume a relatoria após a saída...

STJ afasta imunidade parlamentar e condena vereador por ofensa contra pessoa com deficiência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a imunidade parlamentar material não protege declarações discriminatórias proferidas...

Desvio de trabalhadores de obra custeada com verba federal leva MPF a processar envolvidos

O uso de recursos públicos para fins eleitorais pode extrapolar a esfera da Justiça Eleitoral e alcançar o campo...