STJ valida flagra de arma em revista durante ocorrência de acidente de trânsito

STJ valida flagra de arma em revista durante ocorrência de acidente de trânsito

Embora seja possível, em tese, equiparar o caminhão de uma pessoa a seu domicílio, de modo a impedir a busca pessoal por policiais sem autorização judicial ou fundadas razões, não existe ilegalidade quando isso ocorre no contexto dos primeiros socorros por um acidente de trânsito.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um caminhoneiro e manteve a condenação pelo delito de posse de arma de fogo com numeração raspada.

O motorista afirmou que carregava a arma para proteção pessoal. No dia da ocorrência, ele se envolveu em acidente com outros dois veículos e se machucou. Na tentativa de prestar socorro e localizar documentos que o identificassem, policiais revistaram a cabine e encontraram uma mochila, onde estava guardada a arma.

As instâncias ordinárias afastaram a ilegalidade da busca pessoal. No STJ, a 6ª Turma manteve a conclusão. Relatora, a ministra Laurita Vaz apontou que a descoberta da arma se deu no cumprimento de atividades inerentes às de agentes públicos.

“O encontro da prova decorreu do desenvolvimento regular da prestação de socorro, à medida em que o encontro do artefato se deu enquanto os policiais buscavam os documentos do recorrente com o intuito de identificá-lo junto ao atendimento médico. Portanto, não há falar em ilicitude por violação forçada de domicílio (equiparando, no caso, o caminhão a essa condição)”, explicou.

Além disso, os policiais tinham o dever de, ao flagrar o delito, atuar para coibi-lo e comunica-lo aos órgãos competentes, sob pena de prevaricação. Com a condenação mantida, a pena final permaneceu de 3 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos.

REsp 1.859.003

Fonte: Conjur

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