“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos postados nas redes. Conforme o ministro, não há nenhum tipo de censura, e as regras adotadas protegem valores constitucionais e civilizatórios.

“A decisão foi extremamente equilibrada e moderada, e acho que foi um movimento exemplar para o mundo de maneira geral. Não há nenhum tipo de censura envolvida aqui, a menos que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura, ou pelo menos uma censura inaceitável”, afirmou.

A declaração foi dada nesta quarta-feira (2), no painel “Regulação da Inteligência Artificial: Desafios e Tendências Globais”, no Fórum de Lisboa, em Portugal. Barroso destacou que a decisão do Supremo enfrenta a “má vontade de quem celebra o crime, o extremismo político ou um modelo de negócios que se alimenta do ódio”.

A discussão do tema terminou em 26 de junho. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a regra do Marco Civil da Internet que exige o descumprimento de ordem judicial para responsabilizar provedores por conteúdos de usuários já não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia. A decisão final foi tomada depois da realização de uma audiência pública, da oitiva de representantes de diversos setores e de 13 sessões de julgamento.

Para o presidente do STF, a posição tomada pela Corte ficou no meio do caminho entre os modelos de regulação da Europa e dos Estados Unidos. Em linhas gerais, o Supremo estabeleceu três pilares para remoção de conteúdos: por notificação privada (crimes em geral); por ordem judicial (calúnia, injúria e difamação); por “dever de cuidado” (conteúdos ilícitos graves tipificados em leis).

O dever de cuidado envolve os conteúdos em que se definiu que o algoritmo da plataforma deve ser programado para nem sequer deixar que cheguem ao espaço público. “Há determinadas condutas que, evidentemente, o algoritmo tem que ser capaz de impedir. É o caso do crime de terrorismo. Alguém acha que pode ter terrorismo na rede? Instigação, induzimento ou auxílio a suicídio ou mutilação, racismo, feminicídio”, afirmou Barroso.

Conforme o ministro, não se trata de um critério aberto e subjetivo. No caso de condutas e atos antidemocráticos, que também devem ser vetados pelas plataformas, Barroso ressaltou que a própria legislação aprovada no governo anterior definiu o que são crimes contra o Estado democrático de Direito, como golpe de Estado ou abolição violenta do Estado de Direito.

O presidente do STF ainda afirmou que a Corte não discutiu e julgou o caso por iniciativa própria, mas sim porque foram ajuizadas ações sobre o tema. “Num regime de separação de Poderes, o Legislativo legisla, o Executivo aplica leis de ofício e presta serviços públicos, e o Judiciário julga os casos que lhe são apresentados”, declarou.

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...