STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé do consumidor, que teria omitido conhecimento prévio da doença ao contratar o seguro de vida. Foi Relator o Ministro João Otávio de Noronha, do STJ. 

A decisão foi proferida no julgamento de agravo em recurso especial, em que a Terceira Turma do STJ, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, aplicou a Súmula 7 da Corte para manter acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que reconheceu a má-fé do segurado, afastando o direito à cobertura securitária por invalidez permanente decorrente de doença grave.

O caso envolveu contrato de seguro firmado anos atrás, com alegação de que o diagnóstico de HIV só teria ocorrido meses após a assinatura. No entanto, conforme os autos, constam registros médicos indicando que o próprio paciente relatou, em atendimento clínico, já ser portador do vírus há cerca de nove meses antes, o que revelou ciência prévia da doença em momento anterior à contratação.

Com base nesse conjunto probatório, o TJAM entendeu que houve violação à boa-fé contratual, conforme os arts. 765 e 766 do Código Civil, e considerou legítima a negativa da seguradora. A Corte aplicou a Súmula 609 do STJ, que condiciona a recusa à demonstração de má-fé do segurado, quando inexistente a exigência de exames médicos prévios.

“Silenciando o segurado sobre a doença preexistente, mesmo tendo ciência dela, e assumindo o risco de omitir informação relevante, incide a má-fé, o que afasta o direito à cobertura”, registrou o acórdão da Segunda Câmara Cível do TJAM. 

Inconformado, o autor recorreu ao STJ alegando que os registros clínicos utilizados seriam contraditórios e que o diagnóstico definitivo só teria ocorrido após a contratação. Também sustentou que não houve enfrentamento adequado sobre a validade dos prontuários médicos, apontando violação a dispositivos do CPC.

A Corte Superior, porém, afastou as alegações, ressaltando que não se configuraram omissão nem deficiência na fundamentação do acórdão estadual. Além disso, destacou que a reapreciação da controvérsia envolveria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

“Para verificar a alegação de que o diagnóstico ocorreu apenas após a contratação, seria necessário reexaminar as provas, providência inadmissível nesta via recursal”, decidiu o Ministro João Otávio de Noronha, ao negar provimento ao agravo.

Além da negativa de provimento, o STJ majorou os honorários advocatícios em 5%, conforme o art. 85, § 11, do CPC, mantendo a suspensão da cobrança em razão da gratuidade de justiça.

Com a decisão, consolida-se a jurisprudência no sentido de que a boa-fé é pressuposto indispensável para a eficácia do contrato de seguro, e que a omissão dolosa de informação relevante pelo segurado pode, por si só, acarretar a perda do direito à indenização.

 O número do processo não pode ser revelado por conter informações sensíveis. 

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...