Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada à demonstração de que o concessionário não possui meios suficientes para arcar com a reparação dos danos causados a terceiros.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, reafirmou o entendimento de que o poder concedente somente pode ser responsabilizado de forma subsidiária por danos causados por concessionária de serviço público, e apenas na hipótese de esgotamento dos recursos da empresa responsável pela prestação do serviço.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2465270/AM, em sessão virtual, com decisão  que confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia reconhecido a ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas em ação indenizatória movida por usuário prejudicado por suposta falha na prestação de serviço público delegado.

Na ação, o autor pretendia a condenação da empresa concessionária por danos morais e materiais, indicando o Estado como corresponsável apenas de forma subsidiária, caso a concessionária não dispusesse de recursos para arcar com eventual condenação. A tese foi rechaçada tanto em primeiro grau, quanto no Tribunal estadual e, agora, de forma definitiva, pelo STJ.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que o entendimento da Corte Superior é pacífico no sentido de que “a responsabilidade do Poder Concedente é subsidiária, nas hipóteses em que o concessionário ou permissionário não detiver meios de arcar com as indenizações pelos prejuízos a que deu causa” (REsp 1.820.097/RJ).

O recurso especial ainda alegava violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, por suposta omissão e negativa de prestação jurisdicional, mas a Segunda Turma afastou a alegação ao entender que as instâncias ordinárias analisaram adequadamente os fundamentos essenciais para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.

No caso concreto, o autor narrou que ele e sua família foram vítimas de acidente de trânsito ocorrido durante transporte intermunicipal contratado junto a concessionária de serviço público do Estado do Amazonas. O veículo envolvido, conduzido por prepostos da empresa, teria capotado, causando lesões físicas e perdas materiais ao autor, além de danos morais decorrentes da situação vivenciada.

Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que não cabe ao ente público figurar no polo passivo de demandas indenizatórias contra concessionárias, salvo em momento posterior e mediante prova da incapacidade financeira da empresa para ressarcir os danos, hipótese que não se verificou no caso concreto.

NÚMERO ÚNICO:4001892-53.2021.8.04.0000

Leia mais

Denúncia por violência doméstica não deve ser barrada apenas por ausência de formalidade em laudo

Um homem acusado de violência doméstica no Amazonas teve negado no Superior Tribunal de Justiça o pedido de trancamento de ação penal após a...

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém retirada e retratação por vídeo de parlamentar sobre atuação de professora

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obrigou...

Cantor Poze do Rodo é solto após decisão judicial

O cantor Poze do Rodo deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro...

Denúncia por violência doméstica não deve ser barrada apenas por ausência de formalidade em laudo

Um homem acusado de violência doméstica no Amazonas teve negado no Superior Tribunal de Justiça o pedido de trancamento...

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...