Mau tempo afasta culpa da companhia aérea por voo desviado para Boa Vista/RR, afirma Juizado de Manaus

Mau tempo afasta culpa da companhia aérea por voo desviado para Boa Vista/RR, afirma Juizado de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus negou o pedido de indenização feito por uma passageira contra a companhia aérea TAM. Ela reclamava de um voo que, ao invés de pousar em Manaus, foi desviado para Boa Vista/RR por causa do mau tempo. A sentença foi assinada no dia 16 de junho de 2025 pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior.

Segundo a passageira, ela comprou passagem de Fortaleza para Manaus, mas o avião não pôde pousar no destino e seguiu para Boa Vista. Ela afirmou que teve que esperar 48 horas até ser colocada em outro voo, e por isso pediu indenização por danos morais.

A empresa se defendeu dizendo que o desvio do voo foi necessário por causa das más condições climáticas, e apresentou relatórios técnicos da Aeronáutica (METAR) comprovando o mau tempo. A Justiça aceitou os documentos como prova e entendeu que se tratava de um caso de “força maior” — ou seja, uma situação fora do controle da companhia.

O juiz afirmou que não houve falha na prestação do serviço, já que a passageira recebeu assistência da empresa e conseguiu chegar ao seu destino a tempo. Por isso, não haveria motivo para pagamento de indenização. “Condições climáticas adversas, comprovadas por dados técnicos, afastam o dever de indenizar”, destacou o magistrado.

Com isso, o pedido foi negado e a ação julgada improcedente. Como o processo correu no Juizado Especial Cível, não há cobrança de custas nem honorários. 

Processo n.º 0133709-82.2025.8.04.1000

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...