Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública da União em favor de Alzenir Alves Mesquita, condenado por homicídio qualificado em julgamento pelo Tribunal do Júri Federal da Seção Judiciária do Amazonas. A decisão foi proferida pelo Ministro Cristiano Zanin em 26 de junho de 2025 e publicada no dia seguinte.

A defesa sustentava que a prisão preventiva decretada em 30 de maio de 2017 teria se alongado por mais de oito anos, caracterizando constrangimento ilegal e subversão da natureza cautelar da medida. No entanto, o ministro relator destacou que a custódia cautelar estava amparada em fundamentos concretos relacionados à gravidade do crime, ao modus operandi e à necessidade de garantir a ordem pública.

O crime ocorreu em maio de 2016, em Letícia, na Colômbia, e envolveu o assassinato do adolescente Luis Esneyder Laverdes Rodrigues, alvejado pelas costas enquanto trafegava de motocicleta. Conforme a denúncia, Alzenir executou o homicídio a mando de Juliar de Souza Rodrigues, que o contratou mediante promessa de pagamento, em nome de um terceiro não identificado. O ataque foi planejado a partir de Tabatinga, cidade brasileira fronteiriça, e executado com auxílio logístico e informacional de Juliar.

Após tramitação inicial na Justiça estadual, o caso foi remetido à Justiça Federal, tendo sido necessário ainda o desaforamento do julgamento para Manaus, a fim de assegurar imparcialidade, diante do poder de intimidação atribuído ao acusado na comunidade local. Em abril de 2025, Alzenir foi julgado e condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado por promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na decisão, o Ministro Zanin destacou que a realização do Tribunal do Júri e a condenação imposta ao réu afastam qualquer alegação de excesso de prazo, citando o precedente fixado pelo STF no Tema 1068 da repercussão geral. Esse entendimento reconhece que a soberania dos veredictos do Júri autoriza a execução imediata da pena, ainda que pendente de recurso.

O relator reafirmou que, diante da condenação e dos elementos concretos que justificaram a prisão preventiva — como periculosidade, risco de fuga e ameaça à ordem pública —, não há ilegalidade na manutenção da custódia. Além disso, a decisão recorda que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para preservar a integridade do processo e da sociedade local.

Com isso, o Supremo confirmou a legalidade da prisão, agora já amparada pela sentença condenatória, e reforçou o entendimento de que a duração do processo, ainda que longa, não gera por si só nulidade quando justificada por peculiaridades do caso.

RHC 258335 / AM – AMAZONAS

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Relator(a): Min. CRISTIANO ZANIN

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