Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação dos serviços de acolhimento, como abrigos e alimentação, à população migrante e refugiada na capital amazonense. A ordem judicial ocorreu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e fixa multa diária de dez mil reais, a ser paga de forma solidária pelos réus, caso a decisão não seja cumprida. Os entes públicos têm até 60 dias para adotar as medidas.

Os réus devem comprovar a efetiva capacidade de acolhimento de migrantes e refugiados em todos os abrigos destinados a essa finalidade. Também devem apresentar comprovação documental do número de vagas disponíveis e ocupadas e do fornecimento de, no mínimo, três refeições diárias a todos os acolhidos.

A decisão determinou, ainda, que os réus demonstrem a existência de estrutura e equipe técnica especializada para o atendimento de todos os perfis de vulnerabilidade, incluindo pessoas idosas e pessoas com deficiência ou com doenças graves, que demandem cuidados específicos. Devem ser detalhados os protocolos de atendimento e os recursos humanos disponíveis.

Além disso, foi exigida a apresentação de um plano de fluxo sanitário formalizado e detalhado para a transferência de pessoas entre o Posto de Recepção e Apoio (PRA) e os abrigos estaduais e municipais, bem como para o acolhimento de novos migrantes. O plano deve incluir protocolos para testagem, vacinação, quarentena e isolamento para doenças infectocontagiosas, com a comprovação da existência e adequação das áreas de isolamento, atestada pelos órgãos de vigilância sanitária competentes.

Os réus também devem apresentar um plano de ação conjunto e detalhado, com cronograma específico e divisão clara de responsabilidades entre cada ente federativo, para a solução definitiva das pendências apontadas na decisão e o cumprimento integral e contínuo. Ainda cabe recurso da decisão.

Entenda o caso – A ação foi ajuizada pelo MPF em janeiro de 2022, com o objetivo de garantir medidas que assegurem a continuidade e adequação dos serviços de acolhimento à população migrante e refugiada em Manaus. A preocupação principal era com a transição da gestão do PRA da Operação Acolhida, que estava sob responsabilidade das Forças Armadas e passou a ser administrado pelos entes públicos locais.

Em decisão proferida no mesmo mês da proposição da ação, a Justiça Federal concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência do MPF e determinou aos réus que adotassem as medidas necessárias para o acolhimento aos migrantes e refugiados. No entanto, após os réus não cumprirem as determinações, o MPF se manifestou pedindo a aplicação de multa.

Os réus apresentaram justificativas e foi realizada uma audiência de conciliação, em fevereiro de 2024, mas o MPF comprovou que, mesmo após algumas melhorias, os serviços prestados ainda são insuficientes para a demanda e para o atendimento das determinações judiciais. Na nova decisão, a Justiça atendeu ao pedido do MPF, que defendeu a necessidade da aplicação da multa diante do descumprimento da decisão anterior.

 

Ação Civil Pública nº 1000291-49.2022.4.01.3200

Fonte: MPF-AM

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