Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade Metropolitana de Manaus a indenizar aluno por impedir sua regular inscrição no curso universitário.
A manutenção de cobrança após a quitação de débito, aliada ao impedimento de rematrícula em curso superior, configura falha na prestação de serviço e ultrapassa o mero aborrecimento, ensejando indenização por danos morais.
Com esse entendimento, o 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Faculdade Metropolitana de Manaus ao pagamento de R$ 5 mil a uma estudante que teve a matrícula negada mesmo após regularizar sua situação financeira.
A decisão é da juíza Vanessa Leite Mota, que reconheceu que a autora comprovou o pagamento de acordo celebrado com a instituição, referente a mensalidades. Apesar disso, o débito não foi devidamente baixado no sistema interno da faculdade, o que resultou na negativa de rematrícula e exigiu intervenção judicial para garantir a continuidade dos estudos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que cabia à instituição demonstrar a existência de eventual saldo remanescente — ônus do qual não se desincumbiu. Para o juízo, a persistência da cobrança após a quitação e o bloqueio da vida acadêmica da estudante evidenciam defeito na prestação do serviço educacional.
Na mesma decisão, o juizado afastou a responsabilidade da empresa de cobrança Cobrafix Relacionamentos Educacionais Ltda., reconhecendo sua ilegitimidade passiva por atuar apenas como intermediadora, sem participação direta na falha que gerou o dano.
Além de declarar inexigível o débito já quitado, a sentença confirmou a matrícula da estudante e fixou indenização de R$ 5 mil, considerando o abalo decorrente da insegurança e do risco de perda do semestre letivo. Segundo a magistrada, a situação enfrentada “ultrapassa o mero aborrecimento”, atingindo a esfera moral da consumidora.
Processo 0065531-47.2026.8.04.1000
