Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade Metropolitana de Manaus a indenizar aluno por impedir sua regular inscrição no curso universitário. 

A manutenção de cobrança após a quitação de débito, aliada ao impedimento de rematrícula em curso superior, configura falha na prestação de serviço e ultrapassa o mero aborrecimento, ensejando indenização por danos morais.

Com esse entendimento, o 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Faculdade Metropolitana de Manaus ao pagamento de R$ 5 mil a uma estudante que teve a matrícula negada mesmo após regularizar sua situação financeira.

A decisão é da juíza Vanessa Leite Mota, que reconheceu que a autora comprovou o pagamento de acordo celebrado com a instituição, referente a mensalidades. Apesar disso, o débito não foi devidamente baixado no sistema interno da faculdade, o que resultou na negativa de rematrícula e exigiu intervenção judicial para garantir a continuidade dos estudos.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que cabia à instituição demonstrar a existência de eventual saldo remanescente — ônus do qual não se desincumbiu. Para o juízo, a persistência da cobrança após a quitação e o bloqueio da vida acadêmica da estudante evidenciam defeito na prestação do serviço educacional.

Na mesma decisão, o juizado afastou a responsabilidade da empresa de cobrança Cobrafix Relacionamentos Educacionais Ltda., reconhecendo sua ilegitimidade passiva por atuar apenas como intermediadora, sem participação direta na falha que gerou o dano.

Além de declarar inexigível o débito já quitado, a sentença confirmou a matrícula da estudante e fixou indenização de R$ 5 mil, considerando o abalo decorrente da insegurança e do risco de perda do semestre letivo. Segundo a magistrada, a situação enfrentada “ultrapassa o mero aborrecimento”, atingindo a esfera moral da consumidora.

Processo 0065531-47.2026.8.04.1000

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