TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa no edital, vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que negou a reintegração de candidato ao concurso público dos Correios, excluído da lista de concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

No caso, o edital exigia a apresentação de laudo médico emitido por especialista, com indicação do Código Internacional de Doenças — CID-10 — e observância de requisitos formais próprios para a inscrição na condição de PCD. O candidato, porém, apresentou apenas laudo elaborado por psicóloga, documento considerado insuficiente para atender à regra editalícia.

Relatora do agravo de instrumento, a desembargadora federal Kátia Balbino afirmou que a Administração e os candidatos estão vinculados às normas do edital, em respeito aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Para a magistrada, não cabia flexibilizar exigência objetiva previamente estabelecida para todos os concorrentes.

Com esse fundamento, o colegiado negou provimento ao recurso, por unanimidade, e manteve a exclusão do candidato da concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência no certame dos Correios.

Processo: 1017439-65.2025.4.01.0000.

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes cobra ação do governo brasileiro para extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública...

STF rejeita pedido de destaque para revisão de aposentadorias do INSS

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque (remessa...

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento...